Contabilidade pública no Brasil/Introdução à Contabilidade Pública/Contabilidade pública/Regimes contábeis

Um dos principais conceitos contábeis é o de regime contábil, que estabelece qual o momento em que as informações contábeis são registradas, considerando-se os ingressos e desembolsos de recursos (receitas e despesas).

Segundo a teoria contábil, existem dois regimes contábeis básicos: o regime de caixa e o regime de competência.

Regime de caixa editar

O regime de caixa considera que o fato gerador do registro contábil (lançamento) são os ingressos e saídas de recursos da entidade. O nome de regime de caixa advém do fato de que, a conta contábil Caixa é a que universalmente representa os recursos monetários das entidades.

Assim, as receitas somente são registradas no momento do recebimento e as despesas, no momento do pagamento, independentemente do momento em que ocorrerem.

Desta forma, contas a pagar e contas a receber não são reconhecidas para efeitos de resultado (formação do lucro) da entidade.

Regime de competência editar

Contrariamente ao regime de caixa, o regime de competência, reconhece as receitas e despesas no momento da sua realização, ou seja, no momento em que o fato que gerou a receita ou a despesa (uma venda ou uma compra, por exemplo) ocorre, independentemente de a entidade ter recebido ou pago os valores envolvidos.

Por conseguinte, no regime de competência, as contas a receber (direitos) e as contas a pagar (obrigações) são reconhecidas na formação do resultado da entidade (lucro).

Regime misto editar

Da conjugação dos regimes de caixa e de competência, surge o regime misto, empregado atualmente nas entidades que utilizam a contabilidade pública no Brasil.

Segundo este regime contábil, as receitas são reconhecidas no momento do seu recebimento e as despesas, no momento de sua realização.

Tal princípio é determinado na Constituição Federal Brasileira, na Lei de finanças públicas e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Desta forma, as receitas dos entes públicos somente são consideradas (registradas) para efeitos de resultados no momento em que forem pagas. Já as despesas, se consideram no momento em que o fato gerador das mesmas ocorrerem, independentemente de terem sido pagas ou não.

O regime misto se apresenta como conservador para as receitas, uma vez que somente as considera quando efetivamente os recursos ingressam no Tesouro Público. Já, quanto às despesas, o regime misto propicia ao gestor público a possibilidade de antever o comprometimento ao qual o poder público se submete em função de seus gastos.

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