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[[http://www.valorhospital.pt/qs.html |Gestão de Resíduos Hospitalares]]
 
'''Caracterização'''
 
Entende-se por resíduos hospitalares “(…) o resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.” (artº 2º Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro) [[http://dre.pt/pdf1sdip/2006/09/17100/65266545.PDF| Decreto de lei]]. Segundo o mesmo decreto entende-se por gestão de resíduos "operações de recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, incluindo a monitorização dos locais de descargas após encerramento das respectivas instalações, bem como o planeamento dessas operações"
 
Houve uma necessidade de criar uma maior preocupação em relação a este tipo de lixo devido a doenças transmissíveis como a SIDA, hepatite B serem um perigo para a saúde publica. O material era usado e depois teria de ser despojado em sitio seguro para evitar preocupações de maior.
Daí a sua recolha é feita por empresas especializadas para o tratamento deste tipo de materiais, após terem sido devidamente colocados "pois cada unidade de saúde é responsável por uma correcta gestão de resíduos, sendo pois sua a responsabilidade pela adequada gestão dos resíduos produzidos" (artº 5º Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro). A classificação do material é feita de acordo com a sua perigosidade e o risco que estes apresentam, havendo quatro tipos de classificações que lhes podem ser atribuídas.
 
'''Classificação dos Resíduos Hospitalares (RH) segundo o Despacho n.º242/96:'''
 
*Grupo I - Resíduos equiparados a urbanos - não apresentam exigências especiais no seu tratamento
**a) Resíduos provenientes de serviços gerais (como gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, etc.);
**b) Resíduos provenientes de serviços de apoio (como oficinas, jardins, armazéns e outros);
**c) Embalagens e invólucros comuns (como papel, cartão, mangas mistas e outros de idêntica natureza);
**d) Resíduos provenientes das actividades de restauração e hotelaria, resultantes de confecção e restos de alimentos servidos a doentes não incluídos no grupo III.
 
*Grupo II - Resíduos hospitalares não perigosos - não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos
**a) Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue;
**b) Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue;
**c) Material de protecção individual utilizado nos serviços gerais de apoio, com excepção do utilizado na recolha de resíduos;
**d) Embalagens vazias de medicamentos ou de produtos de uso clínico ou comum, com excepção dos incluídos no grupo III e no grupo IV;
**e) Frascos de soros não contaminados, com excepção dos do grupo IV.
 
*Grupo III - Resíduos hospitalares de risco biológico - resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, susceptíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano
**a) Todos os resíduos provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infecciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com excepção dos do grupo IV;
**b) Todo o material utilizado em diálise;
**c) Peças anatómicas não identificáveis;
**d) Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados;
**e) Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com excepção dos do grupo IV;
**f) Sacos colectores de fluidos orgânicos e respectivos sistemas;
**g) Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas contaminados ou com vestígios de sangue; material de prótese retirado a doentes;
**h) Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue;
**i) Material de protecção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados (como luvas, máscaras, aventais e outros).
 
*Grupo IV - Resíduos hospitalares específicos - resíduos de vários tipos de incineração obrigatória
**a) Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica;
**b) Cadáveres de animais utilizados em experiências laboratoriais;
**c) Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo;
**d) Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica;
**e) Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.