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Caracterização v1.0
Caracterização v1.1
 
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'''Caracterização'''
 
Entende-se por resíduos hospitalares “(…) o resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.” (artº 2º Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro) [[http://dre.pt/pdf1sdip/2006/09/17100/65266545.PDF | Decreto-Lei n.º 178/2006, de lei]5 de Setembro]). Segundo o mesmo decreto entende-se por gestão de resíduos "operações de recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, incluindo a monitorização dos locais de descargas após encerramento das respectivas instalações, bem como o planeamento dessas operações"
 
Houve uma necessidade de criar uma maior preocupação em relação a este tipo de lixo devido a doenças transmissíveis como a SIDA, hepatite B serem um perigo para a saúde publica. O material era usado e depois teria de ser despojado em sitio seguro para evitar preocupações de maior.
Daí a sua recolha é feita por empresas especializadas para o tratamento deste tipo de materiais, após terem sido devidamente colocados "pois cada unidade de saúde é responsável por uma correcta gestão de resíduos, sendo pois sua a responsabilidade pela adequada gestão dos resíduos produzidos" (artº 5º Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro). A classificação do material é feita de acordo com a sua perigosidade e o risco que estes apresentam, havendo quatro tipos de classificações que lhes podem ser atribuídas.
 
'''Classificação dos Resíduos Hospitalares (RH) segundo o [http://www2.apambiente.pt/portal/page?_pageid=73,408080&_dad=portal&_schema=PORTAL&docs=15586372&cboui=15586372| Despacho n.º242/96]:'''
 
*Grupo I - Resíduos equiparados a urbanos - não apresentam exigências especiais no seu tratamento