Logística/Gestão de desperdícios e rejeitados/Sistemas de tratamento e destino final/Aterros sanitários: diferenças entre revisões

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==Enquadramento==
 
A estruturação de um aterro sanitário requer um enquadramento legislativo dos condicionalismos legais existentes ao nível politico e comunitário de cada país, assim como também aos conceitos subjacentes que enquadram a estratégia nacional de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Após a concretização do Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), a principal modificação consistiu no facto que estes se devem destinar os resíduos que já não tem qualquer tratamento possível, denominados frequentemente por resíduos últimos. Segundo a Directiva 99/31/CE do Conselho, por meio do [[Logística/Referências#refbDecretolei2006|Decreto-Lei 152/2002, 2002]], que se refere à deposição de resíduos nos aterros, define-se como aterro uma instalação que é útil para a eliminação e deposição de resíduos, quer a cima ou a baixo da superfície da Terra, incluindo "(...) as instalações de eliminação interna (isto é, os aterros onde o produtor de resíduos afecta a sua própria eliminação de resíduos no local da produção)e, uma instalação permanente (isto é, por: um período superior a um ano) usada para armazenagem temporária (...)" e excluindo "(...) instalações onde são descarregados resíduos com o objectivo de preparar para serem transportados para outro local de valorização ou de tratamento ou eliminação;instalações onde são descarregados resíduos com o objectivo de preparar para serem transportados para outro local de valorização ou de tratamento ou eliminação; a armazenagem de resíduos previamente à sua valorização ou de tratamento por um período geralmente inferior a 3 anos; a armazenagem de resíduos previamente à sua eliminação por um período inferior a um ano. (...)"
 
Nesse mesmo decreto, é obrigatório que os resíduos depositados sejam tratados, para diminuir a sua perigosidade e quantidade, que haja tratamento e/ou aproveitamento dos gases residuais libertados nos aterros que recebem resíduos biodegradáveis e quanto a líquidos e pneus, estes devem ser rejeitados. Impõem-se ainda, regras rigorosas de operação, de licenciamento jurídico e de manutenção, durante a exploração e após o encerramento, diminuição de efeitos residuais presentes nas matérias biodegradáveis e ainda a valorização de materiais potencialmente úteis para reciclagem ou reutilização. É necessário ter em atenção a algumas exigências técnicas, tais como: o controlo dos efluentes líquidos, gasosos (águas lixiviantes e biogás) e da deposição dos resíduos e da exploração do aterro, avaliação e vigia do aterro e da área que o abrange e ainda a protecção de águas superficiais e subterrâneas. Neste decreto são ainda impostas metas importantes para a redução dos RU's, em particular os resíduos biodegradáveis:. Em Janeiro de 2006, "(...)os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 75% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995;(...)", em Janeiro de 2009, "(...)os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 50% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995;(...)" e em Janeiro de 2016, "(...)os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 35% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995.(...)"
 
"Uma instalação de eliminação para deposição de resíduos acima ou abaixo da superfície natural (isto é, deposição subterrânea), incluindo-se:
 
==Localização e Concepção==
- as instalações de eliminação internas (isto é, os aterros onde o produtor de resíduos afecta a sua própria eliminação de resíduos no local da produção) e,
 
- uma instalação permanente (isto é, por um período superior a um ano) usada para armazenagem temporária;
 
e excluindo-se:
 
* Componente omnipresente no tratamento de resíduos
- instalações onde são descarregados resíduos com o objectivo de preparar para serem transportados para outro local de valorização ou de tratamento ou eliminação;
 
- a armazenagem de resíduos previamente à sua valorização ou de tratamento por um período geralmente inferior a 3 anos;
 
O dimensionamento de um aterro sanitário é algo bastante importante, pois temos de ter em conta factores de ordem estrutural, económica, social, sanitária, técnica e ambiental. Dentro das várias opções de valorização e tratamento dos resíduos, os aterros sanitários vão ser sempre uma alternativa e também uma componente ubiquista para a deposição e para os processos de tratamento de resíduos sólidos urbanos. Assim, tornasse evidente que os aterros vão sempre ter um lugar consistente numa cadeia de gestão de um sistema integrado de resíduos, quer como método de tratamento, eliminação, de destino final ou de confinamento. Portanto é importante definir que tratamento é "(...)quaisquer processos manuais, mecânicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as características de resíduos, de forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como a facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação;" (Portaria 15/96, de 23 de Janeiro) e que eliminação é "(...)operações que visem dar um destino final adequado aos resíduos,(...)" (Portaria 15/96, de 23 de Janeiro). Assim pode-se deduzir que o aterro satisfaz tais condições pois garante a degradação dos resíduos através de reacções físico-químicas e como solução de destino final, permite a junção de massas residuais definitivamente, compactadas e estabilizadas, de forma a modelar o terreno que lhe serve de base, com um enquadramento paisagístico e ao uso seguro da área após o seu encerramento.
- a armazenagem de resíduos previamente à sua eliminação por um período inferior a um ano."
 
Portaria 15/96, de 23 de Janeiro:
http://www.cm-alcacerdosal.pt/PT/LojadoMunicipe/Regulamentos/Documents/Regulamento%20Res%C3%ADduos%20Solidos.pdf
 
Nesse mesmo decreto, é obrigatório que os resíduos depositados sejam tratados, para diminuir a sua perigosidade e quantidade, que haja tratamento e/ou aproveitamento dos gases residuais libertados nos aterros que recebem resíduos biodegradáveis e quanto a líquidos e pneus, estes devem ser rejeitados. Impõem-se ainda, regras rigorosas de operação, de licenciamento jurídico e de manutenção, durante a exploração e após o encerramento, diminuição de efeitos residuais presentes nas matérias biodegradáveis e ainda a valorização de materiais potencialmente úteis para reciclagem ou reutilização. É necessário ter em atenção a algumas exigências técnicas, tais como: o controlo dos efluentes líquidos, gasosos (águas lixiviantes e biogás) e da deposição dos resíduos e da exploração do aterro, avaliação e vigia do aterro e da área que o abrange e ainda a protecção de águas superficiais e subterrâneas. Neste decreto são ainda impostas metas importantes para a redução dos RU's, em particular os resíduos biodegradáveis:
 
 
* Selecção de Locais
"Essa estratégia deve assegurar o seguinte:
 
a) Até Janeiro de 2006, os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 75% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995;
 
Para encontrar a melhor localização para um aterro sanitário, procurasse conjugar a dimensão da região e a população a servir, capacidade dos terrenos passíveis de serem utilizados, a dimensão da região e a população que vai servir e ainda as medidas atenuantes a implementar. É importante definir o que é o geocentro, pois este é encontrado através de modelos matemáticos para se iniciar a procura dos lugares para a implementação de um aterro sanitário. Geocentro é o ponto que define o local de centro de gravidade que faz tirar maior partido entre as distâncias percorridas e os pontos de recolha e deposição final. Contudo as variadas restrições, condicionam a selecção do local. Existem restrições do fórum legal e institucional, nomeadamente, a P.D.M. que consiste na limitação de espaços, a R.A.N - Reserva Agrícola Nacional, a R.E.N - Reserva Ecológica Nacional e a Rede Natura, os Parques Naturais e o Património que se desejam manter conservados.
b) Até Janeiro de 2009, os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 50% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995;
Posteriormente temos restrições do terrnoterreno, nomeadamente, a topografia para diminuição dos custos da obra, morfologia envolventedo ao aterroterreno, património arqueólogo, área disponiveldisponível, nivelnível freático, recursos hídricos, captações de água, .......disponibilidade de terras para a cobertura do aterro, entre outros.
Temos também as restrições do impacte ambiental, cada vez mais importante nos dias de hoje designadamente, a geologia, a geotecnia e a hidrogeologia, na fauna, na flora e nos recursos hídricos, nos solos, na qualidade do ar, no ruído e ainda os riscos ambientais associados.
E, por fim, factores sociais, a análise sociológica e a avaliação Custo-Benefícios Sociais.
 
c) Até Janeiro de 2016, os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 35% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos
em 1995.
 
* Concepção
 
==Localização e Concepção==
 
 
* Componente omnipresente no tratamento de resíduos
 
 
O dimensionamento de um aterro sanitário é algo bastante importante, pois temos de ter em conta factores de ordem estrutural, económica, social, sanitária, técnica e ambiental. Dentro das várias opções de valorização e tratamento dos resíduos, os aterros sanitários vão ser sempre uma alternativa e também uma componente ubiquista para a deposição e para os processos de tratamento de resíduos sólidos urbanos. Assim, tornasse evidente que os aterros vão sempre ter um lugar consistente numa cadeia de gestão de um sistema integrado de resíduos, quer como método de tratamento, eliminação, de destino final ou de confinamento. Portanto é importante definir que tratamento é "(...)quaisquer processos manuais, mecânicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as características de resíduos, de forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como a facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação;" (Portaria 15/96, de 23 de Janeiro) e que eliminação é "(...)operações que visem dar um destino final adequado aos resíduos,(...)" (Portaria 15/96, de 23 de Janeiro). Assim pode-se deduzir que o aterro satisfaz tais condições pois garante a degradação dos resíduos através de reacções físico-químicas e como solução de destino final, permite a junção de massas residuais definitivamente, compactadas e estabilizadas, de forma a modelar o terreno que lhe serve de base, com um enquadramento paisagístico e ao uso seguro da área após o seu encerramento.
 
Portaria 15/96, de 23 de Janeiro:
http://www.cm-alcacerdosal.pt/PT/LojadoMunicipe/Regulamentos/Documents/Regulamento%20Res%C3%ADduos%20Solidos.pdf
 
 
* Selecção de Locais
 
Segundo o [[Logística/Referências#refbDecretolei2006|Decreto-Lei 152/2002, 2002]], para a concepção de aterros sanitários:
Para encontrar a melhor localização para um aterro sanitário, procurasse conjugar a dimensão da região e a população a servir, capacidade dos terrenos passíveis de serem utilizados, a dimensão da região e a população que vai servir e ainda as medidas atenuantes a implementar. É importante definir geocentro, pois este é encontrado através de modelos matemáticos para se iniciar a procura dos lugares para a implementação de um aterro sanitário. Geocentro é o ponto que define o local de centro de gravidade que faz tirar maior partido entre as distâncias percorridas e os pontos de recolha e deposição final. Contudo as variadas restrições, condicionam a selecção do local. Existem restrições do fórum legal e institucional, nomeadamente, a P.D.M. que consiste na limitação de espaços, a R.A.N - Reserva Agrícola Nacional, a R.E.N - Reserva Ecológica Nacional e a Rede Natura, os Parques Naturais e o Património que se desejam manter conservados.
Posteriormente temos restrições do terrno, nomeadamente, a topografia para diminuição dos custos da obra, morfologia envolvente ao aterro, património arqueólogo, área disponivel, nivel freático, recursos hídricos, captações de água, .......
 
"4 — O projecto de execução previsto na alínea c) do
n.o 2 deve conter:
4.1 — Peças escritas:
4.1.1 — Memória descritiva e justificativa:
a) Objecto do projecto;
b) Planeamento, escolha do local e bases de projecto,
incluindo área e volume ocupados;
c) Características geológicas, geotécnicas e hidrogeológicas
do local;
d) Tipologia dos resíduos;
e) Sistema de impermeabilização;
f) Sistema de drenagem de águas pluviais e dos
lixiviados;
g) Sistema de drenagem e tratamento de biogás,
se necessário;
h) Tratamento de lixiviados, incluindo a previsão
da quantidade e qualidade dos mesmos;
i) Programa de monitorização dos lixiviados e
águas subterrâneas;
j) Plano de aceitação de resíduos;"
 
==Tipos e classificações de aterros sanitários==