Logística/Gestão de desperdícios e rejeitados/Resíduos industriais e comerciais: diferenças entre revisões
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1ªEdição |
(Sem diferenças)
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Revisão das 18h32min de 16 de abril de 2010
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De acordo com o Capítulo 4 do Decreto-Lei n.º 89/2002, de 9 de Abril, entende-se por resíduo industrial «os resíduos gerados em actividades industriais, bem como os que resultem das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água.»