Logística/Gestão de desperdícios e rejeitados/Sistemas de tratamento e destino final/Aterros sanitários: diferenças entre revisões

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==Enquadramento==
 
==Tipos e classificações de aterros sanitários==
A estruturação de um aterro sanitário requer um enquadramento legislativo dos condicionalismos legais existentes ao nível politico e comunitário de cada país, assim como também aos conceitos subjacentes que enquadram a estratégia nacional de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Após a concretização do Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), a principal modificação consistiu no facto que estes se devem destinar os resíduos que já não tem qualquer tratamento possível, denominados frequentemente por resíduos últimos. Segundo a Directiva 99/31/CE do Conselho, por meio do [[Logística/Referências#refbDecretolei2006|Decreto-Lei 152/2002, 2002]], que se refere à deposição de resíduos nos aterros, define-se como aterro uma instalação que é útil para a eliminação e deposição de resíduos, quer a cima ou a baixo da superfície da Terra, incluindo "(...) as instalações de eliminação interna (isto é, os aterros onde o produtor de resíduos afecta a sua própria eliminação de resíduos no local da produção)e, uma instalação permanente (isto é, por um período superior a um ano) usada para armazenagem temporária (...)" e excluindo "(...) instalações onde são descarregados resíduos com o objectivo de preparar para serem transportados para outro local de valorização ou de tratamento ou eliminação;instalações onde são descarregados resíduos com o objectivo de preparar para serem transportados para outro local de valorização ou de tratamento ou eliminação; a armazenagem de resíduos previamente à sua valorização ou de tratamento por um período geralmente inferior a 3 anos; a armazenagem de resíduos previamente à sua eliminação por um período inferior a um ano. (...)"
 
 
Nesse mesmo decreto, é obrigatório que os resíduos depositados sejam tratados, para diminuir a sua perigosidade e quantidade, que haja tratamento e/ou aproveitamento dos gases residuais libertados nos aterros que recebem resíduos biodegradáveis e quanto a líquidos e pneus, estes devem ser rejeitados. Impõem-se ainda, regras rigorosas de operação, de licenciamento jurídico e de manutenção, durante a exploração e após o encerramento, diminuição de efeitos residuais presentes nas matérias biodegradáveis e ainda a valorização de materiais potencialmente úteis para reciclagem ou reutilização. É necessário ter em atenção a algumas exigências técnicas, tais como: o controlo dos efluentes líquidos, gasosos (águas lixiviantes e biogás) e da deposição dos resíduos e da exploração do aterro, avaliação e vigia do aterro e da área que o abrange e ainda a protecção de águas superficiais e subterrâneas. Neste decreto são ainda impostas metas importantes para a redução dos RU's, em particular os resíduos biodegradáveis. Em Janeiro de 2006, "(...)os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 75% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995;(...)", em Janeiro de 2009, "(...)os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 50% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995;(...)" e em Janeiro de 2016, "(...)os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 35% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995.(...)"
Os aterros sanitários são classificados tendo em conta a dimensão, topografia, tipos de resíduos que são depositados e tecnologia de exploração.
 
 
*Dimensão
 
 
Segundo Lobato Faria (1997) é considerado um grande aterro, aquele em que pode ser depositado, durante a sua vida útil, 25.000 toneladas.
 
 
*Características dos resíduos a depositar
 
 
De acordo com a Directiva 99/31/CE do Conselho, por meio do [[Logística/Referências#refbDecretolei2006|Decreto-Lei 152/2002, 2002]], podemos classificar os aterros em três: são ainda considerados três tipos de aterro sanitário: os aterros para Resíduos Inertes, aterros para Resíduos não Perigosos e os aterros para Resíduos Perigosos. Para a seu estabelecimento, é exigido o cumprimento das exigências associadas aos aspectos construtivos, exploratórios e monitorizados e ainda a prevenção da qualidade do ambiente.
Em termos de tipos de resíduos admitidos ainda podemos classificar os aterros como, aterros de co-deposição (deposição de dois ou mais tipos de resíduos no mesmo aterro) e mono-aterros (recebem apenas um tipo de resíduo)
 
 
*Topografia
 
 
De acordo com este critério, são considerados três tipos de aterros, os aterros em trincheiras, aterro em depressão e o aterro em extensão. Esta distinção é feita devido à topografia do confinamento, em planimetria e altimetria. Sendo assim o aterro em depressão podem ser artificiais ou naturais, utilizando depressões feitas para recursos humanos (exemplo: antigas pedreiras), ou aproveitando de depressões naturais (exemplo: vales), respectivamente. Os aterros em extensão (ou em superfície), iniciam-se com a construção de um plano inclinado que serve de limite ao aterro, onde são depositadas várias camadas de resíduos. Estes aterros apareceram devido aos lençóis freáticos existentes muito à superfície da terra, o que impede a escavação de trincheiras. Contudo, este tipo de aterro é desvantajoso pois o material de cobertura necessita de transporte e porque pode existir problemas de arrastamento de resíduos leves pelo vento. Por fim, os aterros em trincheira, são localizados em planícies ou lugares de relevo pouco acentuado, para ser possível a escavação do aterro. A terra retirada servirá para no futuro cobrir os resíduos, quer nas camadas, quer no final de vida útil do aterro.
 
 
*Tecnologia física da exploração
 
 
Neste campo, são considerados os aterros convencionais e os aterros com triagem a montante e os aterros com compactação prévia dos resíduos. Nestes últimos, há a introdução de um sistema denominado sistema de enfardamento de resíduos a montante da descarga, que os reduz e os compacta a fardos. Isto permite (Cabeças, 1996), diminuição do volume ocupado no aterro (cerca de 48% do que num aterro normal), diminuição do volume da cobertura feito pela terra previamente retirada do local (cerca de 25%), diminui a mão-de-obra e o consumo de combustível, reduz os lixiviados do aterro, reduz o odor na área envolvente e a dispersão dos resíduos leves pelo vento e ainda dispensa equipamento como o compactador.
 
 
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j) Plano de aceitação de resíduos;"
 
==Enquadramento==
==Tipos e classificações de aterros sanitários==
 
A estruturação de um aterro sanitário requer um enquadramento legislativo dos condicionalismos legais existentes ao nível politico e comunitário de cada país, assim como também aos conceitos subjacentes que enquadram a estratégia nacional de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Após a concretização do Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), a principal modificação consistiu no facto que estes se devem destinar os resíduos que já não tem qualquer tratamento possível, denominados frequentemente por resíduos últimos. Segundo a Directiva 99/31/CE do Conselho, por meio do [[Logística/Referências#refbDecretolei2006|Decreto-Lei 152/2002, 2002]], que se refere à deposição de resíduos nos aterros, define-se como aterro uma instalação que é útil para a eliminação e deposição de resíduos, quer a cima ou a baixo da superfície da Terra, incluindo "(...) as instalações de eliminação interna (isto é, os aterros onde o produtor de resíduos afecta a sua própria eliminação de resíduos no local da produção)e, uma instalação permanente (isto é, por um período superior a um ano) usada para armazenagem temporária (...)" e excluindo "(...) instalações onde são descarregados resíduos com o objectivo de preparar para serem transportados para outro local de valorização ou de tratamento ou eliminação;instalações onde são descarregados resíduos com o objectivo de preparar para serem transportados para outro local de valorização ou de tratamento ou eliminação; a armazenagem de resíduos previamente à sua valorização ou de tratamento por um período geralmente inferior a 3 anos; a armazenagem de resíduos previamente à sua eliminação por um período inferior a um ano. (...)"
 
Nesse mesmo decreto, é obrigatório que os resíduos depositados sejam tratados, para diminuir a sua perigosidade e quantidade, que haja tratamento e/ou aproveitamento dos gases residuais libertados nos aterros que recebem resíduos biodegradáveis e quanto a líquidos e pneus, estes devem ser rejeitados. Impõem-se ainda, regras rigorosas de operação, de licenciamento jurídico e de manutenção, durante a exploração e após o encerramento, diminuição de efeitos residuais presentes nas matérias biodegradáveis e ainda a valorização de materiais potencialmente úteis para reciclagem ou reutilização. É necessário ter em atenção a algumas exigências técnicas, tais como: o controlo dos efluentes líquidos, gasosos (águas lixiviantes e biogás) e da deposição dos resíduos e da exploração do aterro, avaliação e vigia do aterro e da área que o abrange e ainda a protecção de águas superficiais e subterrâneas. Neste decreto são ainda impostas metas importantes para a redução dos RU's, em particular os resíduos biodegradáveis. Em Janeiro de 2006, "(...)os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 75% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995;(...)", em Janeiro de 2009, "(...)os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 50% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995;(...)" e em Janeiro de 2016, "(...)os resíduos urbanos biodegradáveis destinados a aterros devem ser reduzidos para 35% da quantidade total, em peso, dos resíduos urbanos biodegradáveis produzidos em 1995.(...)"
Os aterros sanitários são classificados tendo em conta a dimensão, topografia, tipos de resíduos que são depositados e tecnologia de exploração.
 
 
*Dimensão
 
 
Segundo Lobato Faria (1997) é considerado um grande aterro, aquele em que pode ser depositado, durante a sua vida útil, 25.000 toneladas.
 
 
*Características dos resíduos a depositar
 
 
De acordo com a Directiva 99/31/CE do Conselho, por meio do [[Logística/Referências#refbDecretolei2006|Decreto-Lei 152/2002, 2002]], podemos classificar os aterros em três: são ainda considerados três tipos de aterro sanitário: os aterros para Resíduos Inertes, aterros para Resíduos não Perigosos e os aterros para Resíduos Perigosos. Para a seu estabelecimento, é exigido o cumprimento das exigências associadas aos aspectos construtivos, exploratórios e monitorizados e ainda a prevenção da qualidade do ambiente.
Em termos de tipos de resíduos admitidos ainda podemos classificar os aterros como, aterros de co-deposição (deposição de dois ou mais tipos de resíduos no mesmo aterro) e mono-aterros (recebem apenas um tipo de resíduo)
 
 
*Topografia
 
 
De acordo com este critério, são considerados três tipos de aterros, os aterros em trincheiras, aterro em depressão e o aterro em extensão. Esta distinção é feita devido à topografia do confinamento, em planimetria e altimetria. Sendo assim o aterro em depressão podem ser artificiais ou naturais, utilizando depressões feitas para recursos humanos (exemplo: antigas pedreiras), ou aproveitando de depressões naturais (exemplo: vales), respectivamente. Os aterros em extensão (ou em superfície), iniciam-se com a construção de um plano inclinado que serve de limite ao aterro, onde são depositadas várias camadas de resíduos. Estes aterros apareceram devido aos lençóis freáticos existentes muito à superfície da terra, o que impede a escavação de trincheiras. Contudo, este tipo de aterro é desvantajoso pois o material de cobertura necessita de transporte e porque pode existir problemas de arrastamento de resíduos leves pelo vento. Por fim, os aterros em trincheira, são localizados em planícies ou lugares de relevo pouco acentuado, para ser possível a escavação do aterro. A terra retirada servirá para no futuro cobrir os resíduos, quer nas camadas, quer no final de vida útil do aterro.
 
 
*Tecnologia física da exploração
 
 
Neste campo, são considerados os aterros convencionais e os aterros com triagem a montante e os aterros com compactação prévia dos resíduos. Nestes últimos, há a introdução de um sistema denominado sistema de enfardamento de resíduos a montante da descarga, que os reduz e os compacta a fardos. Isto permite (Cabeças, 1996), diminuição do volume ocupado no aterro (cerca de 48% do que num aterro normal), diminuição do volume da cobertura feito pela terra previamente retirada do local (cerca de 25%), diminui a mão-de-obra e o consumo de combustível, reduz os lixiviados do aterro, reduz o odor na área envolvente e a dispersão dos resíduos leves pelo vento e ainda dispensa equipamento como o compactador.
 
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