Logística/Sistemas de informação/Rastreabilidade/Unidades de expedição: diferenças entre revisões
[edição não verificada] | [edição não verificada] |
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
Linha 5:
[[Image:Codigo EAN.JPG|400px|right|thumb|Figura 1: Codigo EAN-13]]
O código EAN-14 ou ITF-14 (Figura 1) consiste no
*0: Este valor converte o símbolo
*2: Utiliza-se para os códigos internos do utilizador, para circulação limitada de unidades de despacho. As unidades de despacho com esta variável
*1 e 3 a 6: Estas variáveis logísticas são definidas pelo produtor como indicador de quantidade determinada, distinta da quantidade da unidade de consumo [[w:EAN-13|EAN-13]]. Desta forma, para uma unidade de consumo EAN-13, a variável logística, VL = 1 pode significar «Cartão de 24 unidades de consumo» e VL = 3 significa «Cartão de 48 unidades de consumo». Os produtores têm a responsabilidade de informar os seus clientes do valor que usam para cada variável logística de modo a que esta expresse a quantidade de unidades de consumo para cada [[w:DUN-14|DUN-14]].
Linha 15:
*7 e 8: Processa-se de forma igual ao caso anterior, mas o produtor reserva estes valores para indicar que a unidade de despacho contem outras unidades de despacho.
*9: Indicador de quantidade variável. O valor VL = 9 indica ao leitor, entenda-se por leitor um computador/scanner, que deve ler no seguimento do símbolo
{{AutoCat}}
|