Logística/Gestão de desperdícios e rejeitados/Resíduos sólidos urbanos/Armazenamento domiciliário: diferenças entre revisões
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'''Resíduos Sólidos Urbanos''' são os resíduos domésticos, produzidos pela população,
resíduos provenientes de estabelecimentos comerciais e do sector de serviços, e outros
resíduos considerados semelhantes aos resíduos produzidos em nossas casas. De acordo
com o Decreto-Lei nº 239/97, de 9 de Setembro, os resíduos domésticos ou outros
resíduos semelhantes, em razão da sua natureza ou composição, nomeadamente os
provenientes do sector de serviços ou de estabelecimentos comerciais ou industriais e de
unidades prestadoras de cuidados de saúde, desde que, em qualquer dos casos, a
produção diária não exceda 1100 litros por produtor.
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