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Lobato Faria et al. (Cit. por [[Logística/Referências#refbMartinho|Martinho et al., 2000, p. 189]]) define [[w:Aterro_sanitário|aterro sanitário]] (AS) como um tipo de confinamento no [[w:Solo|solo]] onde os [[w:Resíduos_sólidos|resíduos]] são colocados ordenadamente e resguardado com terra, ou outro material semelhante; onde há controlo dos [[w:Gás|gases]] produzidos e das águas lixiviantes; e onde existe monitorização do [[w:Impacto_ambiental|impacte ambiental]] durante a utilização e após o encerramento.
Para classificar um lugar como AS é necessário ter condições técnicas, tais como: vedação total; [[w:Impermeabilização|impermeabilização]] dos taludes e fundo; drenagem, recolha, tratamento e posterior rejeição de águas lixiviantes; drenagem de [[w:Biogás|biogás]]; cobertura diária de resíduos; plano de monitorização durante as fases de operação e pós-encerramento; plano de recuperação pós-encerramento ([[Logística/Referências#refbMartinho|Martinho et al., 2000, p. 189-190]]). Assim, de acordo com Lobato Faria et al. (Cit. por [[Logística/Referências#refbMartinho|Martinho et al., 2000, p. 190]]), não existia no [[w:Continente|Continente]], em 1994, nenhum sistema de [[w:Deposição|deposição]] no solo classificado como AS
Segundo a Comissão Europeia (Cit. por [[Logística/Referências#refbWilliams|Williams, 2005, p. 171]]), em alguns países europeus, os aterros sanitários são a via dominante para a eliminação de resíduos. Países como [[w:Portugal|Portugal]], segundo a Eunomia (Cit. por [[Logística/Referências#refbWilliams|Williams, 2005, p. 171]]), tendem a diminuir o número de AS de grandes dimensões, devido ao aumento dos [[w:custo|custos]] de deposição, impostos pela [[w:Diretiva_(União_Europeia)|Directiva]] da CE de Aterros Sanitários (EC Waste Landfill Directive). Segundo a Comissão Europeia, Agência Europeia do Ambiente e DEFRA (Cit. por [[Logística/Referências#refbWilliams|Williams, 2005, p. 172]]), para resíduos perigosos e industriais, os AS são importantes, se não a via dominante de eliminação.
*''Características dos resíduos a depositar''. De acordo com a 4ª Directiva 99/31/CE do Conselho (Cit. por [[Logística/Referências#refbMartinho|Martinho et al., 2000, p. 195]]), relacionada com a deposição de resíduos em aterros, existem duas classificações possíveis para os aterros. A primeira consiste em aterros para [[w:Resíduo_inerte|resíduos inertes]], aterros para resíduos não perigosos e aterros para resíduos perigosos. A segunda consiste em mono-aterros (aterros que admitem apenas um tipo de resíduo aproximadamente homogéneo, a titulo de exemplo, as cinzas dos incineradores) e em aterros de co-deposição (aterros que admitem dois ou mais tipos de resíduos, como por exemplo, [[w:Resíduos_sólidos_urbanos|resíduos urbanos]] e [[w:Resíduo_industrial|resíduos industriais]] não perigosos).
*''Topografia''. De acordo com este critério, são considerados três tipos de aterros: em [[w:Trincheira|trincheiras]], em [[w:Depressão_(geografia)|depressão]] e aterros em extensão. Esta distinção é feita devido à topografia do confinamento, à [[w:Planimetria|planimetria]] e à [[w:Altimetria|altimetria]] ([[Logística/Referências#refbMartinho|Martinho et al., 2000, p. 195-197]]).
*''Tecnologia física da exploração''. Os aterros podem ser: convencionais; com triagem a montante; e com compactação prévia dos resíduos. Todos estes
:Nos AS com compactação prévia os resíduos
▲*''Tecnologia física da exploração''. Os aterros podem ser: convencionais; com triagem a montante; e com compactação prévia dos resíduos. Todos estes com métodos de operações são análogos, excepto quanto ao processamento prévio dos resíduos antes da sua deposição.
▲:Nos AS com compactação prévia os resíduos, a granel são compactados a montante da descarga sem fardos num processo denominado sistema de enfardamento de resíduos. Este sistema permite, segundo Cabeças (Cit. por [[Logística/Referências#refbMartinho|Martinho et al., 2000, p. 198]]), a diminuição do volume ocupado no aterro (cerca de 48% do ocupado num aterro normal), diminuição do volume da cobertura feita com a terra previamente retirada do local (cerca de 25% menos), diminui a [[w:Mão_de_obra|mão-de-obra]], o consumo de [[w:Combustível|combustível]] e os [[w:Lixiviação|lixiviados]] do aterro, reduz o [[w:Odor|odor]] na área envolvente, a dispersão dos resíduos leves pelo vento e ainda dispensa equipamento como o [[w:Compactador|compactador]] no aterro ([[Logística/Referências#refbMartinho|Martinho et al., 2000, p. 197-198]]).
*''Componente omnipresente no tratamento de resíduos''. O dimensionamento de um aterro sanitário é algo bastante importante, pois tem que se ter em conta factores de ordem estrutural, económica, social, sanitária, técnica, funcional e ambiental. Dentro das várias opções de valorização e tratamento dos resíduos, os aterros sanitários vão ser sempre uma alternativa e também uma componente sempre presente na deposição e nos processos de tratamento de resíduos sólidos urbanos. Assim, torna-se evidente que os aterros vão ter sempre um lugar na gestão da cadeia de um sistema integrado de resíduos, quer como método de tratamento, eliminação, de destino final ou de confinamento.
:Segundo a Portaria 15/96 de 23 de Janeiro (Cit. por [[Logística/Referências#refbLevy|Levy et al., 2006, p. 169]]), o tratamento compreende todos os processos físicos, químicos, biológicos, manuais ou mecânicos, que modificam as características dos resíduos, com a finalidade de reduzir o seu volume ou perigosidade
* ''Selecção de Locais''. Os AS são estruturas ambientais que precisam da intervenção de um conjunto alargado de diferentes especialidades, quer na fase de selecção de locais, quer nas fases de concepção, construção, operação e monitorização. O objectivo é garantir o funcionamento desta [[w:Infraestrutura_(engenharia)|infra-estrutura]] sanitária, sem alterar as condições do quadro ambiental de referência.
:Para encontrar a melhor localização para um aterro sanitário procura-se conjugar a dimensão da [[w:Região|região]] e a [[w:População|população]] a servir, o tipo de terrenos passíveis de serem utilizados, os dados de base e sua evolução e as medidas atenuantes a implementar. É importante definir o geocentro da produção de resíduos, que pode ser encontrado através de [[w:Modelo_(matemática)|modelos matemáticos]], para se iniciar a procura do lugar destinado à implementação de um aterro sanitário, utilizando dados relativos ao ano de arranque. O geocentro é o ponto que define o local (centro de gravidade) que permite minimizar as distâncias percorridas entre os pontos de recolha e a deposição final. Tendo em conta dados como a [[w:População|população]], os aglomerados com mais de 500 habitantes e a localização da sede de cada [[w:Concelho|concelho]], as coordenadas do geocentro são dadas pelas seguintes expressões:
:Onde:
:<math>X_g</math> e <math>Y_g</math>, representam as coordenadas do geocentro de produção
:<math>X_i</math> e <math>Y_i</math>, representam as coordenadas dos centros de produção de resíduos considerados de cada um dos concelhos;
:<math>
:Toma-se, então, este ponto como o centro de sucessivos anéis concêntricos com [[w:Raio|raios]] de
▲:Toma-se, então, este ponto como o centro de sucessivos anéis concêntricos com [[w:Raio|raios]] de 10,0 Km traçados sequencialmente. Posteriormente, eliminam-se os locais que possuem restrições de implantação e marca-se nos espaços disponíveis as quadriculas representativas da área calculada para o aterro.
:Há que ter em conta restrições legais e institucionais, de aptidão do terreno, factores de impacto ambiental (local e extra-local) e de ordem sociológica. Com esta análise pormenorizada sobre os locais seleccionados, avaliam-se as medidas atenuantes a desenvolver, os factores de ordem estratégica de nível Regional local e os objectivos da Política Nacional e Comunitária ([[Logística/Referências#refbLevy|Levy et al., 2006, p. 169-172]]).
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