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Linha 326:
cabe ao vendedor a obrigação de entregar a mercadoria ao comprador, no local em que este tem o seu estabelecimento, ou local que
indicar, ou no porto de destino, correndo por conta do vendedor as despesas com frete e seguro. Destaca-se que sendo o produto ou mercadoria transportada por embarcação, chegando esta ao porto de destino, as despesas de frete e seguro começam a correr por conta do comprador. Quando o transporte é terrestre, a responsabilidade do vendedor cessa no momento em que entrega a mercadoria ao transportador.
 
 
* Frete CIF: o pagamento deve ser feito pela empresa remetente da mercadoria;
* Frete FOB: o pagamento deve ser feito pelo destinatário da mercadoria.