Lei 8.112 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União: diferenças entre revisões
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{{ênfase| '''Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.'''}}
Esse artigo defini a abrangência da norma, integrante da administração ''direta e indireta'':
{{ênfase|Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.}}
{{ênfase|Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.}}
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