Logística/Gestão de desperdícios e rejeitados/Resíduos sólidos urbanos: diferenças entre revisões
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[[w:Resíduos sólidos urbanos|'''Resíduos sólidos urbanos''']] (RSU) são «materiais sólidos e semi-sólidos que o possuidor considera não terem valor suficiente para serem conservados» ([[Logística/Referências#refbRESIDUOSSOLIDOS|Resíduos sólidos,
Os RSU e os resíduos em geral têm constituído, desde sempre, um problema a que as sociedades contemporâneas têm de fazer face. Hoje os resíduos devem ser vistos, também, como um [[w:recurso|recurso]] ([[Logística/Referências#refbPLANORDEPORMENOR|Plano de pormenor, p. 14]]). Neste sentido, em 1997, o Governo aprovou um Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), pensado «como um [[w:instrumento|instrumento]] de planeamento de referência na área dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)». Da aplicação deste plano estratégico resultaram acções concretas para que o [[w:país|País]], pela primeira vez, desse passos fundamentais na concretização de uma [[w:política|política]] de resíduos. Entre as muitas vitórias conseguidas com o PERSU encontram-se: o encerramento de todas as [[w:lixeira|lixeiras]] do país, a criação de diversos sistemas plurimunicipais para a [[w:gestão|gestão]] de resíduos sólidos urbanos, a construção de numerosas infra‑estruturas de valorização e eliminação e a criação de sistemas de recolha selectiva multimaterial. O PERSU
O Decreto‑Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, aprovou o novo Regime Geral da Gestão dos Resíduos, que introduziu alterações significativas no enquadramento legal do sector através da simplificação de procedimentos administrativos de licenciamento, da disponibilização de um [[w:mecanismo|mecanismo]] uniforme de registo e acesso a dados sobre os resíduos, em suporte electrónico, e da constituição um novo regime económico‑financeiro da gestão dos resíduos, com o estabelecimento de taxas de gestão de resíduos e a definição do enquadramento e princípios orientadores para a criação de um «[[w:mercado|mercado]] organizado de resíduos» ([[Logística/Referências#refbPERSUII|PERSUII, p. 17]])▼
▲O Decreto‑Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, aprovou o novo Regime Geral da Gestão dos Resíduos, que introduziu alterações significativas no enquadramento legal do sector através da simplificação de procedimentos administrativos de licenciamento, da disponibilização de um [[w:mecanismo|mecanismo]] uniforme de registo e acesso a dados sobre os resíduos, em suporte electrónico, e da constituição um novo regime económico‑financeiro da gestão dos resíduos, com o estabelecimento de taxas de gestão de resíduos e a definição do enquadramento e princípios orientadores para a criação de um «[[w:mercado|mercado]] organizado de resíduos» ([[Logística/Referências#refbPERSUII|PERSUII, p. 17]]).
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