Noções de Direito Constitucional/Direitos e garantias: diferenças entre revisões

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Sobre o princípio da legalidade, de acordo com o art. 5° da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
 
=== Crimes inafiançáveis ===
Crimes inafiançáveis e imprescritíveis são:
* Prática do racismo
* Ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
 
Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia são:
* Prática da tortura
* Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
* Terrorismo
* Crimes definidos como hediondos
 
== Política ==
 
Segundo Marcelo Novelino, "direitos políticos são direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos a determinados indivíduos para a participação nos negócios políticos do Estado. Diversamente dos direitos individuais (''direitos de defesa'') e dos direitos sociais (''direitos a prestações''), os direitos políticos são 'direitos de participação' (''status activae civitatis'') decorrentes do ''princípio democrático''".
 
Direitos políticos podem ser ativo, passivo e negativo. Ativo é o direito de eleger. Passivo é o direito de ser eleito. Direito político negativo refere-se à inelegibilidade, perda ou suspensão dos direitos políticos.
 
O sistema eleitoral brasileiro adota a escolha de presidente, governador e prefeito pelo sistema majoritário, por maioria absoluta dos votos.
 
=== Democracia participativa ou semidireta ===
A CF adotou a '''democracia participativa ou semidireta''', ao prever o '''sufrágio universal''' e voto direto e secreto. O voto tem valor igual para todos e pode ser exercitado através de plebiscito, referendo ou iniciativa popular.
 
O '''sufrágio''' é o direito de eleger e ser eleito. O '''voto''' é pessoal, obrigatório, livre, sigiloso, periódico e igual para todos. Um voto pode ser direto - as pessoas votam diretamente no representante, mas também pode ser indireto conforme art. 81, §1.° da CF, em que representantes eleitos pelos eleitores elegem um novo governante.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial,
a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
 
O direito ao voto só é '''perdido''' quando:
# a naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado
# recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
# perda de nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra
 
O direito ao voto é '''suspenso''' quando:
# incapacidade civil absoluta (a ser declarada em processo de interdição)
# condenação criminal transitada em julgado
# improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.°
 
=== Alistamento eleitoral ===
Regras para alistamento eleitoral
{| class="wikitable"
|-
| Obrigatório || - maiores de 18 anos
|-
| Facultativo || - maiores de 16 e menores de 18 anos
- maiores de 70 anos
 
- analfabetos
|-
| Proibido || - estrangeiros
- conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório
|}
 
=== Elegibilidade ===
Uma pessoa é elegível se tiver:
# nacionalidade brasileira
# o pleno exercício dos direitos políticos
# alistamento eleitoral
# domicílio eleitoral na circunscrição
# filiação partidária
# idade mínima
## 35 anos para Presidente, Vice-Presidente da República e Senador
## 30 anos para Governador e Vice (Estados e DF)
## 21 anos para Deputado Federal/Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
## 18 anos para Vereador
 
A reeleição é possível um único mandato subsequente para cargos de Presidente, Governador e Prefeito.
 
É requisito ser brasileiro nato para cargos de Presidente, Vice-Presidente da República, Presidente do Senado ou Deputado, Ministro do STF ou Ministro da Defesa. Com exceção do último, todos os outros cargos tem a possibilidade de exercer o cargo de Presidência da República.
 
=== Inelegibilidade ===
Motivos para uma pessoa ser inelegível são:
# motivos funcionais
# parentesco com titular de mandato até segundo grau ou por adoção, desde que em uma jurisdição menor. O parentesco pode ser consanguíneo ou por afim
# militar. Até 10 anos de serviço deverá se afastar do cargo. Se tiver mais de 10 anos e eleito será automaticamente inativado na diplomação
# previsão de ordem legal
 
<noinclude>