Noções de Direito Constitucional/Direitos e garantias: diferenças entre revisões
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O '''sufrágio''' é o direito de eleger e ser eleito. O '''voto''' é pessoal, obrigatório, livre, sigiloso, periódico e igual para todos. Um voto pode ser direto - as pessoas votam diretamente no representante, mas também pode ser indireto conforme art. 81, §1.° da CF, em que representantes eleitos pelos eleitores elegem um novo governante.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial,
a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
O direito ao voto só é '''perdido''' quando:
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