Logística/Gestão de desperdícios e rejeitados/Resíduos sólidos urbanos: diferenças entre revisões
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[[w:Resíduos sólidos urbanos|'''Resíduos sólidos urbanos''']] (RSU) são «materiais sólidos e semi-sólidos que o possuidor considera não terem valor suficiente para serem conservados» ([[Logística/Referências#refbRESIDUOSSOLIDOS|Gestão, 2003]]) e que incluem os resíduos domésticos ou outros resíduos semelhantes em razão da sua [[w:natureza|natureza]] ou composição, assim como os resíduos provenientes de estabelecimentos comerciais e industriais e de sectores como centros governamentais, [[w:escola|escolas]], [[w:prisão|prisões]] e [[w:hospital|hospitais]], desde que, em qualquer dos casos, a [[w:produção|produção]] diária não exceda 1100 litros por produtor ([[Logística/Referências#refbDECRETOLEI1997|Decreto-Lei nº 239/97, p. 4776]]).
Os RSU e os resíduos em geral têm constituído, desde sempre, um problema a que as sociedades contemporâneas têm de fazer face. Já em 2009 os resíduos eram vistos, também, como um [[w:recurso|recurso]] ([[Logística/Referências#refbPLANORDEPORMENOR|Plano, p. 14]]).
O Decreto‑Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, aprovou o novo Regime Geral da Gestão dos Resíduos, que introduziu alterações significativas no enquadramento legal do sector através da simplificação de procedimentos administrativos de licenciamento, da disponibilização de um [[w:mecanismo|mecanismo]] uniforme de registo e acesso a dados sobre os resíduos, em suporte electrónico, e da constituição um novo regime económico‑financeiro da gestão dos resíduos, com o estabelecimento de taxas de gestão de resíduos e a definição do enquadramento e princípios orientadores para a criação de um «[[w:mercado|mercado]] organizado de resíduos» ([[Logística/Referências#refbDespachodeaprov|Despacho de aprovação, p. 17]]).
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