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De acordo com o Capítulo 4 do [[Logística/Referências#refbDecretolei2002|Decreto-Lei n.º 89/2002, de 9 de Abril]], entende-se por [[w:Resíduo industrial|resíduo industrial]] «os resíduos gerados em actividades industriais, bem como os que resultem das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água.»
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