Utilizador:Diogo Alves/Rascunho: diferenças entre revisões
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
bibliografia |
Transporte de matérias perigosas |
||
Linha 1:
Logística/Embalagem/Plástico/Barris e baldes
''Transporte de matérias perigosas''
Os regulamentos internacionais para o transporte de matérias perigosas são uma das questões centrais sobre o uso de barris de plástico, devido ao aumento da preocupação mundial pela protecção ambiental, e do número e volume de matérias perigosas transportadas. O [[w:Polietileno|PEAD]] é um material seguro e duradouro para o transporte de matérias perigosas.
''Regulamentos das Nações Unidas''
Os regulamentos internacionais relativos aos testes de embalagem de matérias perigosas estão inseridos no ''United Nations Transport of Dangerous Goods'' e no ''International Maritime Dangerous Goods Code'' (Código IMDG), que regulamenta as substâncias transportadas no ultramar. Os regulamentos não especificam como uma embalagem deve ser feita. Eles estipulam testes de desempenho das embalagens para cada substância perigosa e modificam os procedimentos de teste com base no grau de perigo e propriedades físicas da substância. Eles exigem uma marca de certificação que demonstre que o pacote foi aprovado nos testes. Os barris de plástico auto-sustentáveis podem ser utilizados para uma grande variedade de substâncias perigosas. Uma identificação típica de barris no âmbito destes regulamentos seria
UN = 1H1/Y.1.8/150/84/D/Mauser 824
onde UN = ''United Nations'' (Nações Unidas); 1H1 = barril de plástico, pequena abertura; Y.1.8 = produtos do Grupo II até 1,8 g/cm³; 150 = teste de pressão, kPa; 84 = anos de produção; D = FRG; Mauser = produtor e 824 = número de registo.
''Regulamentos E.U.''
A ''Materials Transportation Bureau'' (MTB) do Departamento de Transportes ampliou a Especificação
34 (CFR, ''Title'' 49, ''Part'' 178.19) para incluir os barris de plástico de 55 gal (208 L). Anteriormente, somente os barris até 30 gal tinham sido incluídos, e os barris de 55 gal (208 L) necessitavam de isenções especiais. A revisão elimina a necessidade dessas isenções. Agora eles são identificados por ''DOT-34-55''. Algumas comodidades familiares têm sido escritas nos regulamentos sem restrições, mas muitos dos produtos químicos listados em ''Part'' 173,24 (d) prescrevem canais de compatibilidade e testes de infiltração. A referência a tipos específicos de polietileno foi excluída desde a ultima revisão. A espessura mínima da parede é especificada, mas isto não existem diferenças significativas entre a construção do barril nos Estados Unidos e os outros países.
''Normas Europeias''
Os regulamentos europeus para o transporte ferroviário e rodoviário de matérias perigosas em embalagens de plástico até 250 L inclui procedimentos de teste baseados em dados obtidos com modelos de líquidos, tais como [[w:Ácido etanoico|ácido acético]], [[w:Ácido nítrico|ácido nítrico]], água, agentes activos de superfície, e acetato de [[w:Butil|''n-butil'']]. Com base nas propriedades perigosas dessas matérias, todas as outras substâncias perigosas podem ser aprovadas e equiparadas, desde que as suas condições individuais sejam testadas. As embalagens de plástico estão inseridas nos regulamentos de embalagens de acordo com o seguinte: até 57 L na Classe 1 de substâncias perigosas (muito perigosas); até 208 L nas classes 2 (perigosas) e 3 (menos perigosas). Para além dos requisitos relativos à aprovação das embalagens, a garantia de qualidade na produção desempenha um papel fundamental no transporte seguro de matérias perigosas.
Os barris de plástico continuarão a ganhar importância, especialmente se ocorrer a normalização global.
|