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bibliografia
Transporte de matérias perigosas
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Logística/Embalagem/Plástico/Barris e baldes
 
''Transporte de matérias perigosas''
Produtos químicos e outros produtos industriais são transportados principalmente em baldes e barris. Em muitas partes do mundo, recipientes de plástico de topo aberto com 4 a 23 L de capacidade, geralmente moldados por injecção, são chamados de baldes.
Na América do Norte, recipientes de plástico de topo fechado com 4 a 23 L de capacidade moldados por sopro são chamados de baldes também, ou bidões.
Os regulamentos internacionais para o transporte de matérias perigosas são uma das questões centrais sobre o uso de barris de plástico, devido ao aumento da preocupação mundial pela protecção ambiental, e do número e volume de matérias perigosas transportadas. O [[w:Polietileno|PEAD]] é um material seguro e duradouro para o transporte de matérias perigosas.
O termo bidão é frequentemente utilizado em outros países para descrever contentores de topo fechado com 4 a 61 L de amplitude de tamanho.
Em geral, porém, a palavra barril aplica-se a recipientes de topo abertos e fechados com capacidade maior do que 23 L. Na América do Norte, os tamanhos padrão dos barris são 57, 76, 114, 132, 208 e 216 L. Na Europa Ocidental, e outras partes do
mundo, os tamanhos padrão dos barris são 30, 60, 120 e 216 L.
 
''Regulamentos das Nações Unidas''
Os revestimentos de polietileno para barris de aço e fibra foram moldados por sopro e rotacionalmente nos Estados Unidos e na Europa Ocidental em 1950, mas não existiam alternativas plásticas auto-sustentáveis até à década de 1960.
A produção de baldes de plástico de 19 L e barris de 61 L começou em 1963 nos EUA. Na Europa Ocidental, a produção de barris de 61 L dos tipos topo aberto e topo fechado começou por volta do mesmo período, à qual se seguiram os barris de topo aberto de 121 L.
A introdução dos barris de plástico de 208 L não veio até o início dos anos 1970.
O desenvolvimento de barris de plástico de grandes dimensões demorou muitos anos, devido à necessidade de resinas especiais e equipamentos de processamento.
 
Os regulamentos internacionais relativos aos testes de embalagem de matérias perigosas estão inseridos no ''United Nations Transport of Dangerous Goods'' e no ''International Maritime Dangerous Goods Code'' (Código IMDG), que regulamenta as substâncias transportadas no ultramar. Os regulamentos não especificam como uma embalagem deve ser feita. Eles estipulam testes de desempenho das embalagens para cada substância perigosa e modificam os procedimentos de teste com base no grau de perigo e propriedades físicas da substância. Eles exigem uma marca de certificação que demonstre que o pacote foi aprovado nos testes. Os barris de plástico auto-sustentáveis podem ser utilizados para uma grande variedade de substâncias perigosas. Uma identificação típica de barris no âmbito destes regulamentos seria
As embalagens de plástico têm excelentes características de desempenho, são fortes, leves, duradouras, não corrosivas, resistentes às intempéries e de acordo com o regulamento dos transportes internacionais, estão autorizadas a carregar um grande número de materiais perigosos. A maioria dos barris de plástico são usados para produtos químicos, mas também são usados na indústria de processamento de alimentos para o transporte e armazenamento de produtos que incluem sucos de frutas concentrados, polpas vegetais, temperos e condimentos (Poetz et al., 2009, p. 373).
 
UN = 1H1/Y.1.8/150/84/D/Mauser 824
== Bibliografia ==
 
*Poetz, Bruno and Wurzer, Ernest,- ‘‘Drums, Plastic’’ in M. Bakker, ed., ''The Wiley Packaging Encyclopedia Technology'', 3ª ed., John Wiley & Sons, New York, 2009, pp. 373. ISBN 978-0-470-54138-8
onde UN = ''United Nations'' (Nações Unidas); 1H1 = barril de plástico, pequena abertura; Y.1.8 = produtos do Grupo II até 1,8 g/cm³; 150 = teste de pressão, kPa; 84 = anos de produção; D = FRG; Mauser = produtor e 824 = número de registo.
 
''Regulamentos E.U.''
 
A ''Materials Transportation Bureau'' (MTB) do Departamento de Transportes ampliou a Especificação
34 (CFR, ''Title'' 49, ''Part'' 178.19) para incluir os barris de plástico de 55 gal (208 L). Anteriormente, somente os barris até 30 gal tinham sido incluídos, e os barris de 55 gal (208 L) necessitavam de isenções especiais. A revisão elimina a necessidade dessas isenções. Agora eles são identificados por ''DOT-34-55''. Algumas comodidades familiares têm sido escritas nos regulamentos sem restrições, mas muitos dos produtos químicos listados em ''Part'' 173,24 (d) prescrevem canais de compatibilidade e testes de infiltração. A referência a tipos específicos de polietileno foi excluída desde a ultima revisão. A espessura mínima da parede é especificada, mas isto não existem diferenças significativas entre a construção do barril nos Estados Unidos e os outros países.
 
''Normas Europeias''
 
Os regulamentos europeus para o transporte ferroviário e rodoviário de matérias perigosas em embalagens de plástico até 250 L inclui procedimentos de teste baseados em dados obtidos com modelos de líquidos, tais como [[w:Ácido etanoico|ácido acético]], [[w:Ácido nítrico|ácido nítrico]], água, agentes activos de superfície, e acetato de [[w:Butil|''n-butil'']]. Com base nas propriedades perigosas dessas matérias, todas as outras substâncias perigosas podem ser aprovadas e equiparadas, desde que as suas condições individuais sejam testadas. As embalagens de plástico estão inseridas nos regulamentos de embalagens de acordo com o seguinte: até 57 L na Classe 1 de substâncias perigosas (muito perigosas); até 208 L nas classes 2 (perigosas) e 3 (menos perigosas). Para além dos requisitos relativos à aprovação das embalagens, a garantia de qualidade na produção desempenha um papel fundamental no transporte seguro de matérias perigosas.
Os barris de plástico continuarão a ganhar importância, especialmente se ocorrer a normalização global.