Licitações e contratos públicos no Brasil/Licitações/Noções gerais: diferenças entre revisões
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Em pequenas unidades administrativas, em função do número reduzido de servidores, a comissão de licitação pode ser substituída por um único servidor, porem em ''caráter excepcional e somente na modalidade convite''.
No caso da modalidade '''pregão''', eletrônico ou presencial, a comissão de licitação é substituída por ''pregoeiro e por uma equipe de apoio'', sendo que o pregoeiro deve pertencer ao quadro de servidores da entidade promotora da licitação ou de órgão participante do SIASG ([[w:Sistema de Administração de Serviços Gerais|Sistema de Administração de Serviços Gerais]]) e os membros da equipe de apoio devem ser, preferencialmente, servidores efetivos do órgão promotor do certame.
Da mesma forma que a comissão de licitação, o pregoeiro pode ser designado por mandatos de um ano (admitida a recondução) ou para licitações específicas.
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