Lei 8.112 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União: diferenças entre revisões

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# Das Disposições Transitórias e Finais
 
== Título I - Das Disposições Preliminares ==
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{{ênfase| '''Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive alaas em regime especial, e das fundações públicas federais.'''}}

A Constituição Federal, nos seus artigos 37 a 41, regula a administração pública federal. A Lei 8.112 regula os direitos, deveres e obrigações dos servidores públicos federais, em harmonia com as normas da constituição. Esse artigo determina a quem a lei é direcionada: integrantes da administração ''direta e indireta'' dos órgãos pertencentes à União.
 
:*'''Administração direta''' abrange os órgãos diretamente ''subordinados'' aos órgãos da União: no executivo, são as instituições subordinadas à Presidência da Republica, como os ministérios e outros que possuem o status de ministério;