Lei 8.112 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União: diferenças entre revisões

[edição verificada][edição verificada]
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Desfeita a edição 269166 de 201.79.118.195 (Discussão)
Linha 55:
Esse título regula as formas de <u>prover</u> ou <u>torna vago</u> um cargo público; da <u>remoção</u> do servidor com o seu cargo para outras localidade; a <u>redistribuição</u> do cargo com o seu servidor para outros órgãos e, por fim, a atuação de servidor como <u> substituto</u> de chefia ou autoridade.
 
*'''Os dois primeiros capítulos''' tratam especificamente do relacionamento das pessoas físicas com os cargos criados por lei. Perceba que se um ocupante de uma cargo morrer, tornará esse cargo vago (ou seja, ocorrerá uma vacância) e não existirá um titular para desenvolver as atribuições do cargo, entretanto, o cargo não deixará de existir, pois poderá ser posteriormente ocupado por outra pessoa, que desenvolverá as memasmesmas atribuições que a primeira, pois ''a existência do cargo é independente da pessoa que o ocupa''.
 
*'''O capítulo três''' trata da remoção e da redistribuição, que '''''não''' são formas de provimento'' de cargo público, apesar de ser comum confundirem uns com os outros, trata apenas da mudança de sede do servidor dentro do mesmo órgão, ou seja, sem a mudança do cargo (no caso da remoção), e da mudança do servidor para outro cargo como consequência do deslocamento do próprio cargo (no caso da redistribuição); mas acima de tudo, ''<u>não ocorre</u>'' em nenhum dos dois casos o provimento ou a vacância de cargo público.