Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (polo Novo Hamburgo): diferenças entre revisões

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O texto abaixo foi elaborado colaborativamente por professores participantes do Curso de Especialização na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para Gestores Escolares do Polo de Novo Hamburgo para a disciplina de Práticas e Espaços de Comunicação na Escola - PECE. Essa disciplina aborda estudos dos espaços e práticas de comunicação na e para a escola. Fazendo analise dos limites e das potencialidades que os diferentes ambientes comunicacionais oferecem no tocante à sociabilidade, à produção e circulação de informações e de conhecimentos e à gestão escolar. Também discute o papel das mídias na produção e circulação de informações para, por e com a comunidade escolar.
 
== Índice ==
# Por que novas Diretrizes? O mundo do trabalho como referência para a Educação Profissional? Perspectivas de desenvolvimento do mundo do trabalho.
# A escola e o mundo do trabalho.
# Conceitos e princípios: Articulação  com  o  Ensino Médio  regular  na  modalidade  de  Educação de  Jovens  e Adultos
 
== Por que novas Diretrizes? O mundo do trabalho como referência para a Educação Profissional? Perspectivas de desenvolvimento do mundo do trabalho. ==
 
A necessidade de Diretrizes Curriculares para a educação Profissional Técnica de Nível médio se dá frente as transformações que a sociedade, e por consequência o mercado de trabalho, vem sofrendo.
 
Se em décadas anteriores, era aceito apenas formação mínima para a mão de obra pesada, hoje temos os avanços científicos e tecnológicos presentes no mercado de trabalho, exigindo cada vez mais profissionais preparados, com capacidade de raciocínio, autonomia intelectual, pensamento crítico, iniciativa própria e espírito empreendedor.
 
O desenvolvimento dessas habilidades inicia na Educação Básica e por isso, esta também necessita ser ajustada ao tempo atual, instigando na criança e no adolescente, o espírito investigativo, que não sacia seu apetite de aprender com pouco conteúdo ou qualquer informação.
 
A leitura das Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, também possibilita a reflexão sobre o fato da escola deixar de ser “o único centro de geração de informações”. As novas tecnologias fazem parte da vida dos alunos, sendo assim, a escola precisa repensar sua prática pedagógica e ensinar o aluno a aprender a aprender. Os professores deixam de ser os transmissores de conhecimentos para serem mediadores e os estudantes são sujeitos ativos no processo de aquisição de conhecimentos.
 
Nesta perspectiva, a escola estimula e possibilita a realização de pesquisas, durante a construção do conhecimento, o trabalho em grupo e a socialização do saber. Instiga a curiosidade do estudante em direção ao mundo que o cerca, formulando questões de investigação e buscando respostas no processo de (re) construção de conhecimentos. 
 
Conforme o texto das diretrizes, “as instituições internacionais de Educação Profissional nos têm ensinado que a melhor maneira para desenvolver os saberes profissionais dos trabalhadores está na sua inserção nas várias dimensões da cultura, da ciência, da tecnologia e do trabalho, bem como de sua contextualização, situando os objetivos de aprendizagem em ambiente real de trabalho”, especifica que “o que se exige é o desenvolvimento de metodologias de ensino diferenciadas, garantindo o necessário “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” (inciso II do art. 3º da LDB) e que relacionem permanentemente “a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina” (inciso IV do art. 35 da LDB).
 
Muito embora, a certificação não seja garantia de emprego, o mercado de trabalho exigirá que o indivíduo busque por formação contínua, aperfeiçoando-se e atualizando-se constantemente. Frete a isso, a Educação Profissional precisa pensar um currículo que valorize e permita aproveitar as formações anteriores do indivíduo, inclusive os conhecimentos que tem da vida cotidiana.
 
E pensando no mercado de trabalho variável que temos hoje, com a proposta de inserção de pessoas com deficiência, e na sociedade que precisa repensar o uso dos recursos naturais, a Educação Profissional deve trabalhar na perspectiva de profissionalizar tanto para o ofício que o indivíduo busca, quanto para a vida, para a criatividade, para a capacidade de usar, compreender e desenvolver conhecimentos,  tendo a tecnologia como aliada.
 
Cada vez mais é exigida dos trabalhadores uma capacidade de resolver problemas com autonomia, senso crítico e agilidade. Portanto a Educação profissional tem um imenso desafio que é preparar o aluno para além de atender as exigências do mercado de trabalho, acessar o aporte tecnológico e científico, mantendo um alto nível de qualificação e permanente atualização desses profissionais. As diretrizes curriculares Nacionais para a Educação Profissional apontam para a necessidade de se levantar as demandas da sociedade e do mundo do trabalho de cada região para então se efetivar o planejamento e o desenvolvimento dos saberes profissionais dos trabalhadores. 
 
Esses saberes profissionais devem dar conta das transformações do contexto do mundo do trabalho que abarca uma crescente utilização de novas tecnologias, a globalização dos meios de produção, do comercio e da indústria. Tais mudanças precisam ser incorporadas nas escolas de formação profissional, que devem buscar o desenvolvimento de saberes profissionais, aliando a teoria e a prática, num contínuo processo de aprendizagem.
 
A importância da Educação Profissional e Tecnológica numa perspectiva da inclusão e da educação integrada só será possível mediante a criação de políticas públicas educacionais com a articulação e cooperação Interssetorial do MEC com outras secretarias a fim de promover um projeto de desenvolvimento socioeconômico sustentável, inclusivo e solidário no território brasileiro.
 
== A escola e o mundo do trabalho ==
 
A atual concepção da relação da escola e do trabalho vem alicerçada na Recomendação nº 195/2004, aprovada em plenária na sessão de nº 92 da Conferencia Geral Anual da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e trata acerca da orientação e formação profissional, treinamento e aprendizagem ao longo da vida. Esta recomendação ressalta que a Educação Básica deve ser garantida de forma integrada com a orientação, a formação e a qualificação profissional para o trabalho. Essa política pública tem como finalidade favorecer a autonomia intelectual, de tal forma que o próprio cidadão tenha condições de buscar a formação necessária para o seu desenvolvimento profissional.
 
Pode-se perceber que hoje a escola ainda não conseguiu incorporar em suas práticas as mudanças sociais no que diz respeito a globalização dos meios de produção, do comércio e da indústria e a utilização crescente das novas tecnologias. Faz-se necessário superar essa defasagem na formação dos estudantes do Ensino Médio e da Educação Profissional com vistas a garantir seu desenvolvimento e sua cidadania.
 
Tanto as instituições internacionais de Educação Profissional como a LDB apontam que o caminho para desenvolver os saberes profissionais dos trabalhadores está em aliar a teoria e a prática no ensino de cada disciplina, de forma a não desconectar o ensino da realidade do mundo do trabalho.
 
Nesta perspectiva compreende-se a aprendizagem de forma permanente, de forma a contribuir para a melhoria do mundo do trabalho.
 
== Conceitos e princípios: Articulação com o Ensino Médio regular na modalidade de Educação de Jovens e Adultos ==
 
A Orientação Estratégica do Governo Federal constante no Plano Plurianual 2004-2007 tem como ponto de partida a Estratégia de Desenvolvimento de Longo Prazo composta de três grandes objetivos que refletem o seu conjunto:
# Inclusão social e redução das desigualdades sociais;
# Crescimento com geração de emprego e renda ambientalmente sustentável e redutor das desigualdades regionais e 
# Promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia.
 
=== '''Educação Profissional como política pública''' ===
O tratamento a ser dado à educação profissional, anunciado pelo Ministério da Educação ao início do Governo Lula, seria de reconstruí-la como política pública.
 
Corrigir distorções de conceitos e de práticas decorrentes de medidas adotadas pelo governo anterior, que de maneira explícita dissociaram a educação profissional da educação básica, aligeiraram a formação técnica em módulos dissociados e estanques, dando um cunho de treinamento superficial à formação profissional e tecnológica de jovens e adultos trabalhadores. (Brasil, MEC, 2005).
 
==== '''Decreto nº 5.154/2004''' ====
'''Revogação do Decreto n. 2.208/97''', restabelecendo-se a '''possibilidade de integração curricular entre a educação básica e a educação profissional'''
 
==== '''Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2008''' ====
Art. 1º  Os arts. 37, 39, 41 e 42 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
Art.37 § 3o  A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.” (NR)
 
==== '''Lei nº 12.061, de 27 de outubro de 2009''' ====
Art. 1º  O inciso II do art. 4o da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 4º  II - universalização do ensino médio gratuito;
 
Art. 2º  O inciso VI do art. 10 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
Art. 10. VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;
 
==== '''Princípios''' ====
* Inclusão da população em suas ofertas educacionais;
* Inserção orgânica da modalidade EJA integrada à educação profissional nos sistemas educacionais públicos;
* A ampliação do direito à educação básica, pela universalização do ensino médio;
* Trabalho como princípio educativo;
* A pesquisa como fundamento da formação;
* As condições geracionais, de gênero, de relações étnico-raciais como fundantes da formação humana e dos modos como se produzem as identidades sociais.
 
==== '''Modalidades de oferta''' ====
Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos '''jovens e adultos''', que não puderam efetuar estudos na idade regular, '''oportunidades educacionais apropriadas''', consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
 
==== '''A Educação de Jovens e Adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a Educação Profissional: Cursos TÉCNICOS''' ====
* Concomitantes ao ensino médio da rede pública 
* Articulados à educação de jovens e adultos 
* Articulados à aprendizagem profissional técnica
 
== Escolha do curso e das parcerias e a diversidade e a Educação Profissional e Tecnológica ==
 
As Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional e Técnica de Nível Médio definem a forma como as  questões relativas à profissionalização das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, a Educação Escolar Indígena, a Educação Escolar Quilombola e a Educação do Campo devem ser conduzidas.
 
=== '''Profissionalização das  pessoas  com  deficiência,  transtornos globais  do  desenvolvimento e altas habilidades''' ===
O Decreto n° 6.571, de 17 de setembro de 2008 “define Educação Especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, que disponibiliza recursos, serviços e realiza o atendimento educacional especializado (AEE) aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, de forma complementar ou suplementar à escolarização. (Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, p. 221, 2013)
 
A educação especial deve ser parte integrante da proposta pedagógica da escola,  cabendo à '''Educação Profissional''' seguir seus atos normativos, garantindo a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
 
O acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis  em ambientes que propiciem o maior desenvolvimento acadêmico e social do estudante, de acordo com a meta de inclusão plena é um direito constitucional e o Brasil compromete-se à adotar medidas políticas educacionais para a acessibilidade e o pleno acesso destes alunos aos espaços comuns de ensino e aprendizagem.
 
As instituições de ensino não podem restringir o acesso a qualquer curso de Educação Profissional por causa da deficiência. 
 
=== '''Educação Escolar Indígena''' ===
* Pensando nos princípios e direitos da educação escolar indígena, surge uma educação profissional indígena que possa contribuir para reflexão e construção de alternativas de gerenciamento autônomo dos territórios indígenas, de sustentação econômica, de segurança alimentar, de saúde, de atendimento às necessidades cotidianas, entre outros;
* A categoria profissional ou educação profissional, nesse contexto, está ligada aos projetos comunitários de vida, definidos a partir de demandas coletivas;
* A educação para o trabalho, na Educação Escolar Indígena, deve estar relacionada com as necessidades do educando, na perspectiva de uma formação integral atenta às especificidades socioculturais de sua comunidade, no que diz respeito aos aspectos produtivos, culturais e socioambientais;
* O Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, estabelece que a Educação Indígena seja organizada e gerida observada a territoriedade dos povos indígenas, constituindo Territórios Ético - Educacionais, que independem da divisão político - administrativa do país;
Portanto, a Educação Profissional integrada à Educação Escolar Indígena deve ser encarada principalmente como uma oportunidade para a reflexão e a ação visando à construção da autonomia dos indígenas em setores essenciais à sua subsistência e para a continuidade sociocultural.
 
=== '''Educação Escolar Quilombola''' ===
As comunidades quilombolas no Brasil são múltiplas e variadas e estão distribuídas por todo o país. Estas comunidades podem ser tanto urbanas como rurais. Elas se constituem  por meio de fortes laços de parentesco e herança familiar ou que receberam as terras como doação e que se organizaram coletivamente e adquiriram a terra. Para os quilombolas, pensar em território é considerar um pedaço de terra como algo de uso de todos da comunidade e algo que faz parte deles mesmos, uma necessidade cultural e política da comunidade que está ligada ao direito que possuem de se distinguirem e se diferenciarem das outras comunidades e de decidirem seu próprio destino. A classificação de uma comunidade como quilombola não se baseia em provas de um passado de rebelião e isolamento, mas depende antes de tudo de como aquele grupo se compreende, se define. O que define o quilombo é o movimento de transição da condição de escravo para a de camponês livre. 
 
Atualmente, a legislação brasileira já adota este conceito de comunidade quilombola e reconhece que a determinação da condição quilombola advém da auto-identificação. Este reconhecimento foi fruto de uma luta árdua dos quilombolas e seus aliados que se opuseram às várias tentativas do Estado de se atribuir a competência para definir quais comunidades seriam quilombolas ou não. O auto-reconhecimento garantido no Estado do Pará desde 1999 (Decreto nº 3.572, de 22 de julho de 1999) só foi estabelecido na legislação federal em novembro de 2003, através do Decreto nº 4.887.
 
A educação escolar quilombola deve ter como referência valores sociais, culturais, históricos e econômicos dessas comunidades. Para tal, a escola deverá se tornar um espaço educativo que efetive o diálogo entre o conhecimento escolar e a realidade local, valorize o desenvolvimento sustentável, o trabalho, a cultura, a luta pelo direito à terra e ao território.
 
A Educação Escolar Quilombola deve seguir a proposta política de um currículo construído com os quilombolas e para os quilombolas, baseado nos saberes, conhecimentos e respeito às suas matrizes culturais, sem esquecer  da história de luta e resistência desses povos bem como dos seus valores civilizatórios. Deve ser  fundamentada na vivência e organização coletiva, nos valores ancestrais, na relação com a terra e com o sagrado, que precisam ser incorporados no espaço escolar das escolas quilombolas e das escolas que atendem estudantes quilombolas.
 
Em pesquisa no site do Inep, encontramos 81 escolas, entre federais, estaduais e municipais, localizadas em áreas remanescentes de quilombos que oferecem Ensino Médio. Destas escolas, seis oferecem Ensino Médio Integrado e apenas uma destas escolas oferece Ensino profissionalizante. 
# CENTRO DE F QUILOMBOLA POR ALTERNANCIA RAIMUNDO SOUSA - QUILOMBO DO JAMARI DOS PRETOS - TURIAÇU – MARANHÃO
# CENTRO EDUCACIONAL VALE DO PARAGUAÇU - COMUNIDADE QUILOMBOLA - MARAGOGIPE –BAHIA
# CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇAO PROFISSIONAL DO LITORAL SUL - COMUNIDADE QUILOMBOLA - MARAU –BAHIA
# ESCOLA ESTADUAL VERENA LEITE DE BRITO - VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MATO GROSSO DO SUL
# ESCOLA AGRÍCOLA MUNICIPAL NILO BATISTA - CABO FRIO - RIO DE JANEIRO
# INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO- CAMPUS ALCÂNTARA - ALCÂNTARA -MARANHÃO
 
=== Educação do Campo ===
O Decreto nº 7.352/2010 configura a Política de Educação do Campo como destinada à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo. Considera-se população do campo as constituídas pelos agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados, acampados da reforma agrária entre outros que produzam suas condições materiais de existência. O art. 28 da LDB prevê direito a um sistema de ensino adequado à sua diversidade sócio-cultural.
 
A Educação Profissional no campo de Nível Técnico para essas populações implica em uma análise de suas realidades e na construção de um PPP que consideres as especificidades do campo. Mas, ao se pensar a respeito destas especificidades, considera-se produção de alimentos, através da agricultura, mas também questões de agronegócios – agricultura industrial. Há também o mercado de máquinas, fertilizantes, agrotóxicos e sementes e uma forte dominação econômica em relação as agricultores deste ponto de vista.
 
A Educação Profissional e Tecnológica do campo implica formar educandos para a análise dessa realidade e das contradições reais envolvidas e no diálogo com os movimentos sociais do campo. O que traz a necessidade de uma rediscussão das finalidades educativas ou dos objetos dessa educação.
 
É importante destacar que a Educação Profissional do campo não é a mesma coisa que escola agrícola. Ela inclui a formação para diferentes profissões que são necessárias ao desenvolvimento do território cuja base de desenvolvimento está na agricultura: agroindústria, gestão, educação, saúde, comunicação, entre outras, mas sem desconsiderar que a produção agrícola é a base da reprodução da vida e por isso deve ter centralidade na formação para o trabalho do campo.
 
A centralidade está no trabalho, na apropriação dos meios de produção pelos próprios trabalhadores e na terra como meio de produzir vida e identidade. Nesse sentido, faz-se necessária a valorização do saber da experiência, sem o qual se perde a sabedoria e a ciência da produção de alimentos voltada para a reprodução da vida. Este deverá se dar de forma articulada com o diálogo com a ciência e a tecnologia. 
 
Trata-se de uma formação para o trabalho cada vez mais complexo, sem ignorar as inovações tecnológicas. Desta forma, o ensino agrícola requerido pela sociedade se caracteriza pela incorporação das novas tecnologias, pelos novos modelos de gestão da produção, pela imperativa necessidade da formação de profissionais responsáveis do ponto de vista socioambiental. Para tanto, o desafio é o da oferta de uma educação profissional que seja comprometida com as múltiplas necessidades sociais e culturais da população brasileira.
 
Neste sentido, o currículo deve facilitar ao educando sua mobilidade e transferência entre diferentes contextos ocupacionais. Pressupõe também procedimentos didáticos pedagógicos constituídos de atividades teóricas, demonstrativas e práticas contextualizadas, bem como de projetos voltados para o desenvolvimento da capacidade de solução de problemas.
 
Enfim, as instituições de ensino agrícola devem perseguir o desenvolvimento humano, a articulação de grupos locais, a equidade na distribuição de renda e a superação das desigualdades, e a diminuição das diferenças sociais, com participação e organização da comunidade. De igual maneira, as questões de gênero, geração, raça, etnia, diminuição da pobreza e da exclusão, o respeito aos direitos humanos, a redução dos impactos ambientais da produção de resíduos tóxicos e da poluição, o equilíbrio dos ecossistemas e a conservação e preservação dos recursos naturais devem ser objetivos a serem atingidos.
 
=== Organização Curricular ===
Em relação à organização curricular da educação profissional e tecnológica cabe destacar que deve levar em consideração os saberes já trazidos por seus estudantes, atrelados as necessidades constadas no atual mercado de trabalho. Lembrando que deve garantir ao estudante uma formação plena, qualificando-os não apenas como profissionais, mas também enquanto membros atuantes e críticos da sociedade, superando então o conceito já ultrapassado de Educação Profissional e Tecnológica como uma preparação mecânica e limitada ao trabalho.
 
Nesta perspectiva compreende-se o trabalho como um produtor de conhecimento, onde a formação integral do sujeito não se separa de sua formação profissional, atuando conjuntamente com as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura.         Tendo como objetivo formar cidadãos trabalhadores autônomos e democráticos atuantes em qualquer esfera deste mercado de trabalho seja na função de dirigente ou subordinado. O inciso IV do art.35 da LDB ressalta que para isso faz se necessário que os estudantes tenham a real “compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos processos produtivos” sem jamais separar teoria e prática.
 
Onde além do acesso a informações tem se a intencionalidade de questionar e refletir acerca do que se apropria e constrói enquanto ferramentas e conhecimento. Seguindo esses princípios os cursos são organizados por eixos tecnológicos integrantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio,<blockquote>“O Parecer CNE/CEB nº 11/2008 caracteriza eixo tecnológico como sendo a linha central de estruturação de um curso, definida por uma matriz tecnológica, que dá a direção para o seu projeto pedagógico e que transversalmente a organização curricular do curso dando lhe identidade e sustentáculo”.</blockquote>Organizando então os currículos desses cursos com a  concepção pedagógica adotada por cada instituição, partindo de dois principais eixos norteadores o trabalho como princípio educativo e a pesquisa como princípio pedagógico, incentivando e possibilitando momentos de pesquisa, bem como incluindo as questões relacionadas a Educação Ambiental, visando o uso consciente das tecnologias, buscando um equilíbrio com o meio ambiente, a redução dos impactos ambientais e a inclusão social.
 
== Otimização do ingresso nos cursos pela avaliação diagnóstica de saberes já constituídos ==
 
=== '''Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Planejamento Curricular''' ===
A Lei nº 11.741 2008 enfatiza a Constituição de 1988 e a LDB, evidenciando as relações entre Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
 
==== '''Concepção''' ====
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica define-se uma  nova concepção de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, superando o modelo antes utilizado, que apresentava um caráter assistencialista. Agora então, passa a considerar as reais necessidades dos sujeitos, priorizando a formação de cidadãos plenos, com competência e autonomia intelectual a fim de identificarem problemas vislumbrando soluções e aptos a tomadas de decisões. Tendo garantido o acesso às conquistas tecnológicas e científicas da sociedade. Nesta perspectiva o importante não é o aprender a fazer, e sim, considerar que existe novas possibilidades para o fazer. A partir desta perspectiva, fundamenta-se a pesquisa como princípio essencial para a garantia de oportunidades para a cidadania.
 
==== '''Formas de oferta''' ====
No parágrafo único do art. 36 –A da LDB, é definido as formas de oferta da Educação Profissional Técnica  de Nível Médio, são elas:
 
==== '''Articulada Integrada''' ====
Com o Ensino Médio regularmente oferecido, na idade própria, no mesmo estabelecimento de ensino. Com carga horária 3.000 a 3.200 horas, conforme a habilitação ofertada.
 
Com o Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no mesmo estabelecimento de ensino. Com carga horária de 800, ou 1.000 ou 1.200 horas, conforme a habilitação profissional ofertada, acrescida de mais 1.200 horas destinadas à parte da formação geral, totalizando mínimos de 2.000, ou 2.200, ou 2.400 horas.
 
Com o Ensino Médio no âmbito do PROEJA (Decreto nº 5.840/2006). Carga horária de 800, ou 1.000 ou 1.200 horas, conforme a habilitação profissional ofertada, acrescidas de mais 1.200 horas para a formação geral, devendo sempre totalizar 2.400 horas.
 
==== '''Articulada Concomitante''' ====
Com o Ensino Médio regular, na idade própria, em instituições de ensino
 
distintas, mas com projeto pedagógico unificado, mediante convênio ou acordo de intercomplementaridade. Com carga horária de 3.000, ou 3.100 ou 3.200 horas.
 
Com o Ensino Médio regular, na mesma instituição de ensino ou em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis. Com carga horária de 800, ou 1.000 ou 1.200 horas, conforme habilitação profissional ofertada, na instituição de Educação Profissional e Tecnológica, acrescida de mais 2.400 horas na unidade escolar de Ensino Médio, totalizando os mínimos de 3.200, ou 3.400 ou 3.600 horas.
 
Com o Ensino Médio na modalidade de EJA, na mesma instituição de
 
ensino ou em instituições de ensino distintas aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis. Com carga horária de 800, ou 1.000 ou 1.200 horas, conforme habilitação profissional ofertada, na instituição de Educação Profissional e Tecnológica, acrescidas de mais 1.200 horas na unidade escolar de Ensino Médio na modalidade de EJA, totalizando 2.000, 2.200 ou 2.400 horas.
 
==== '''Subsequente''' ====
Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertada após a conclusão do Ensino Médio regular ou na modalidade de EJA. Mínimos de 800, ou 1.000 ou 1.200 horas para o estudante, conforme habilitação profissional ofertada na Instituição de Educação Profissional e Tecnológica.
 
== Desenvolvimento dos saberes profissionais e Estágio profissional supervisionado ==
A nova LDB, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, onde nos artigos 12, 13, 14 e 15 estabelece a responsabilidade de cada sistema de ensino em elaborar e executar sua proposta pedagógica, através da participação dos docentes, levando em conta a gestão democrática de ensino público que define a participação dos profissionais de educação na sua elaboração e das comunidades escolar e local em conselhos escolares e que os sistemas de ensino assegurem às suas unidades progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira. Tudo isso  para garantir o cumprimento do Projeto Político Pedagógico da instituição educacional .
 
O Projeto Político Pedagógico tem como objetivo a busca da construção da identidade da escola, interagindo com os modos de existir dos sujeitos e problematizando as relações constituídas nas conjunturas local, regional, nacional e mundial, projeta e dialoga com devir da escola. Bem como a valorização da diversidade cultural dos seus alunos, desenvolvendo suas habilidades e individualidades, através de uma aprendizagem significativa, motivando a pensarem e interpretarem o mundo e tornarem-se cidadãos com valores e atuantes na sociedade e para garantir a sua construção coletiva, bem como seu cumprimento numa totalidade, seus princípios, finalidades, objetivos e métodos de ação devem estar de acordo com os da comunidade, para dessa forma todos se sentirem responsáveis.
 
Para que o Projeto Político Pedagógico seja construído de forma democrática é necessário que todos participem, para a autonomia da escola, bem como para atuação articulada entre professores e alunos, visando a educação como direito de todos. Mesmo que as opiniões não sejam as mesmas, porém as decisões são resultados da vontade de vários e não do poder de algumas pessoas ou segmentos. 
 
São muitas as formas de se conseguir uma participação democrática, porém é necessário a geração de tempos e espaços para a realização de atividades coletivas, como seminários e debates, envolvendo educadores, profissionais e estudantes com o tema. É preciso também que gestores educacionais implementem medidas, tais como quadro próprio de professores, novos concursos, consolidação de planos de carreira, melhoria salarial e da infraestrutura física, material e tecnológica das escolas, assim produzindo  confiança por parte dos educadores.
 
== Organização curricular por eixos tecnológicos e Recursos institucionais para a oferta dos cursos ==
A história da Educação Profissional a distância no Brasil teve início em 1904, com a implantação do ensino por correspondência. O rádio e, sobretudo, a televisão vieram a se acrescentar ao correio. Com o avanço das novas tecnologias de informação e comunicação, em especial as eletrônicas, foram impulsionadas a pesquisa e a oferta de cursos a distância de Educação Superior e de Educação Profissional. A LDB oficializou a modalidade de Educação a Distância como válida para todos os níveis e modalidades de ensino (art. 80), exceto para o Ensino Fundamental (§ 4º do art. 32), o qual deve ser “presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”.
 
A regulamentação dada pelo Decreto nº 5.622/2005, caracteriza a Educação a Distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares e/ou tempos diversos.
 
Todos os princípios, conceitos e concepções que orientam a Educação Profissional e Tecnológica são igualmente válidos em sua oferta na modalidade Educação a Distância. A oferta de cursos técnicos de nível médio nesta modalidade segue, em parte, a mesma lógica de organização da forma presencial: ambas se orientam pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, realizam acompanhamento pedagógico, práticas em laboratórios, oficinas, ateliês e outros ambientes específicos, podem prever estágio supervisionado e trabalhos de conclusão de curso, conforme o planejamento. Ademais, possuem definição de momentos presenciais obrigatórios de aulas e atividades práticas, com exigência de assiduidade, realizam diversos tipos de avaliação de aprendizagem, com a obrigatoriedade e prevalência das presenciais sobre outras formas de avaliação.
 
A qualidade dos cursos técnicos a distância também reside em suas especificidades, tais como: supervisão presencial e a distância, sistemas de comunicação e informação eficientes, 
 
material didático e ambientes específicos de aprendizagem com sua linguagem própria e infraestrutura física de apoio presencial. A Educação a Distância pressupõe uma forte estrutura de apoio ao aluno e acompanhamento deste em sua trajetória formativa, nos momentos presenciais e a distância. Nos momentos presenciais, exigem-se profissionais capacitados nos conteúdos dos componentes curriculares, que auxiliem os alunos no desenvolvimento de suas atividades individuais e em grupo, em horários pré-estabelecidos, nos polos de apoio presencial. Nos momentos a distância, o acompanhamento é realizado por meio das plataformas virtuais de ensino, videotutoria e diferentes meios de comunicação síncrona e assíncrona e outros recursos.
 
O material didático constitui-se no instrumento facilitador da construção do conhecimento e mediador da interlocução entre os sujeitos do processo educacional. Pode ser composto de material impresso, audiovisual, além daqueles desenvolvidos para ambientes virtuais de ensino e aprendizagem web. Devido a sua importância no processo de mediação, sua avaliação deve ser rigorosa. Em sua elaboração deve-se explorar a convergência e a integração entre os conteúdos, tendo como base a perspectiva de construção do conhecimento e o favorecimento da interação entre sujeitos envolvidos com o processo educativo.
 
Em qualquer mídia, o material didático para Educação a Distância deve ter características que favoreçam o processo de mediação pedagógica de forma autodirigida pelo estudante, privilegiando, por exemplo, textos dialógicos, parágrafos relativamente curtos, conexões com diferentes meios didáticos para aprofundamento do assunto (hiperlinks), questões ou exercícios de aprendizagem para auto avaliação constante, apoio de ilustrações, animações e jogos didáticos, além de uma identidade visual que favoreça e motive a aprendizagem. A interatividade é uma característica essencial, pois o estudante procurará construir sua aprendizagem em uma relação autônoma.
 
Outro recurso da maior importância que deve ser muito bem observado no momento de autorização de funcionamento de cursos a distância refere-se à previsão e às condições de funcionamento dos polos de apoio presencial. Estes polos são unidades operacionais para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância. Nestas unidades realizam-se atividades presenciais, tais como avaliações, acompanhamento e orientação de estágio, orientação aos estudantes, defesa de trabalho de conclusão de curso, aulas práticas em ambientes específicos, como laboratórios, oficinas, ateliês e outros, quando for o caso; vide e webconferência, atividades de estudo individuais ou em grupo, com a utilização do laboratório de informática e de biblioteca, entre outras. Esta unidade é de grande importância não somente pelo apoio ao desenvolvimento do curso como por se tornar ponto de referência essencial para os estudantes em horários de atendimento diversificados. No andamento dos cursos da Educação Profissional e Tecnológica, pela necessidade de muitas atividades práticas, o apoio presencial é de fundamental importância.
 
Inúmeras consultas e situações pouco convencionais, todavia, estão ocorrendo e obstando 
 
significativamente a oferta de cursos técnicos na modalidade de Educação a Distância, em face especialmente da falta de norma específica sobre o assunto.
 
O Decreto nº 5.622/2005, que regula a matéria, apenas menciona, mas não define carga horária nos cursos técnicos reservada para avaliações, estágios supervisionados obrigatórios e atividades que exigem laboratórios ou outros ambientes específicos, bem como não define os tempos para os momentos presenciais.
 
O estágio supervisionado, obviamente, deve ser presencial em sua totalidade, quando previsto e nos termos do plano do curso. Sua carga horária é acrescida à prevista para a habilitação oferecida, nos termos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, assim como os tempos das avaliações finais que forem realizadas. Quanto às atividades de prática profissional, estas integram a carga horária da habilitação.
 
Quanto à carga horária obrigatória para os momentos presenciais, devem ser estabelecidos parâmetros, distinguindo-se os cursos do segmento da saúde dos demais. Os da saúde requerem um mínimo de 50% (cinquenta por cento) de atividades presenciais. Nos demais cursos, admite-se uma variação entre 20% (vinte por cento) e 50% (cinquenta por cento), dependendo da natureza tecnológica do curso e do perfil profissional de conclusão desejado para cada curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
 
== Profissionalização e formação dos professores ==
 
=== '''Princípios Norteadores''' ===
Os princípios norteadores, da educação Profissional e Técnica de Nível Médio, vêm propor um caminho para a proposta de uma educação profissional, voltada ao mundo do trabalho já no ensino básico por meio da(o):
* Articulação entre a formação dada no ensino médio e o mundo do trabalho, direcionando a preparação dos jovens de forma integral e para o pleno exercício da cidadania.
* Respeito as diferentes formas de expressão e valoração na educação, no que tange a gênero, política, a ética, a raça, ao credo, limitações pessoais a fim de exercitar o convívio em sociedade e profissional.
* Integração de diferentes campos: da ciência, da tecnologia e da cultura tendo como eixo central o mundo do trabalho, imersos no projeto político pedagógico e na prática curricular.
* Pesquisa como estratégia pedagógica e articulação de saberes, a fim de produzir, ou ampliar novos conhecimentos, relacionando, assim, a educação básica e a educação profissional e tecnológica.
* Prática pedagógica associada à prática social, incluindo os saberes historicamente construídos e dos discentes.
* Teoria e prática indispensáveis no processo de aprendizagem.
* Currículo e prática pedagógica visando a integração das disciplinas, eliminando a fragmentação do conhecimento.
* Estratégias educacionais com vistas a flexibilização, contextualização, aproximando a teoria da prática e da vivência dos sujeitos em processo de aprendizagem.
* Identificação dos profissionais com a demanda de trabalho na educação básica com ponto de partida para a preparação dos sujeitos para o mundo do trabalho.
* Preocupação socioambiental.
 
=== Organização e Planejamento ===
 
==== Formas de Oferta ====
Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio podem ser desenvolvidos nas formas ''articulada integrada'' na mesma instituição de ensino, ou ''articulada concomitante'' em instituições de ensino distintas. Essas modalidades de oferta estão especificadas a seguir:
 
Articulada ao Ensino Médio, podendo ser:
* Integrada : ofertada somente a quem já  concluiu o Ensino Fundamental, com         matrícula única na mesma  instituição, de modo a conduzir o         estudante à habilitação técnica de nível médio ao mesmo tempo         em que conclui a última etapa da Educação Básica.
* Concomitante: ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas em cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja na unidade de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições de ensino.
* Concomitante na forma , é desenvolvida simultaneamente  em distintas instituições educacionais, mas integrada no conteúdo, mediante a ação de convênio ou acordo de intercomplementaridade, para a execução de projeto pedagógico unificado.
* Subsequente ao Ensino Médio - destinada a quem já concluiu o Ensino Médio:
 
** Para a modalidade SUBSEQUENTE, a educação é desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o Ensino Médio.
 
==== Organização Curricular ====
Art. 12 Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído e organizado pelo Ministério da Educação ou em uma ou mais ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A estruturação dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio orientados pela concepção de eixo tecnológico, devem considerar, na sua organização curricular:
* a matriz tecnológica;
* o núcleo politécnico comum correspondente a cada eixo tecnológico em que se situa o curso, compreendendo fundamentos científicos, sociais, organizacionais, econômicos, políticos, culturais, ambientais, estéticos e éticos;
* os conhecimentos e habilidades nas áreas de linguagem e código, ciências humanas, matemática e ciências da natureza;
* a pertinência, a coerência, a coesão e a consistência de conteúdos, articulados do ponto de vista do trabalho;
* a atualização permanente dos cursos e currículos.
Os currículos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio devem proporcionar aos estudantes:
* diálogo com diversos campos do trabalho, da tecnologia, da ciência e da cultura;
* elementos para compreender e discutir as relações sociais de produção e de trabalho, contemplando as especificidades históricas na contemporaneidade;
* recursos para exercer sua profissão  e compromisso com a construção de uma sociedade democrática;
* domínio intelectual das tecnologias pertinentes ao eixo tecnológico do curso;
* instrumentais de cada habilitação, por meio das vivências de diversas situações práticas de estudo e trabalho;
* fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da informação, legislação trabalhista, ética profissional, gestão ambiental, segurança do trabalho, gestão da inovação e iniciação científica, gestão de pessoas e gestão de qualidade social e ambiental do trabalho.
Os critérios para o planejamento e organização de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são:
* atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho;
* conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição ou rede de ensino;
* possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos;
* identificação de perfil profissional de conclusão próprio para cada curso.
Os planos de curso, coerentes com os respectivos Projetos Político Pedagógicos, devem conter obrigatoriamente, no mínimo:
* identificação do curso;
* justificativa e objetivos;
* requisitos e formas de acesso;
* perfil profissional de conclusão;
* organização curricular;
* critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores;
* critérios e procedimentos de avaliação;
* biblioteca, instalações e equipamentos;
* perfil do pessoal docente e técnico;
* certificados e diplomas a serem emitidos.
A organização curricular deve explicitar:
* componentes curriculares de cada etapa,com a indicação da bibliografia básica e complementar;
* orientações metodológicas;
* prática profissional intrínseca ao currículo, desenvolvida nos ambientes de aprendizagem;
* estágio profissional supervisionado em situação real de trabalho, assumido como ato educativo da instituição educacional, quando previsto.
A organização curricular deve considerar os seguintes passos no seu planejamento:
* adequação e coerência do curso com o projeto político-pedagógico e regimento da instituição de ensino;
* adequação à vocação regional e à tecnologias e avanços dos setores produtivos;
* definição do perfil profissional de conclusão do curso;
* identificação de conhecimentos, saberes e competências pessoais e profissionais definidoras do perfil profissional de conclusão proposto para o curso;
* organização curricular flexível, compatíveis com os princípios da interdisciplinaridade , da contextualização e da integração entre teoria e prática, no processo de ensino e aprendizagem;
* definição de critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem;
* identificação das reais condições para implantar o curso proposto.
 
==== Duração do Curso ====
Art. 26 A carga horária mínima de cada curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio é indicada no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, segundo cada habilitação profissional.
Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma articulada com o Ensino Médio, i''ntegrada ou concomitante em instituições de ensino distintas'' com projeto pedagógico unificado, têm as cargas horárias totais de, no mínimo, 3000, 3100 ou 3200 horas, conforme o número de horas para a respectiva habilitação profissional, seja de 800, 1000 ou 1200 horas.
 
Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma ''articulada integrada'' com o Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos têm a carga horária mínima total de 2400 horas, com o mínimo de 1200 horas para a formação no Ensino Médio , acrescidas de 1200 horas para a formação profissional técnica de nível médio.
 
Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio oferecidos nas formas ''subsequente e articulada concomitante'', sem projeto político-pedagógico unificado, devem respeitar as cargas horárias mínimas de 800, 1000 ou 1200 horas, conforme indicadas para as respectivas habilitações profissionais no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos instituído e mantido pelo MEC.
 
Os cursos técnicos de nível médio, respeitando os mínimos previstos de duração e carga horária total, pode prever atividade não presenciais, até 20% da carga horária diária do curso, desde que haja suporte tecnológico e seja garantido o atendimento por docentes e tutores.
 
== Avaliação, Aproveitamento e Certificação ==
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica:
 
O professor da Educação Profissional deve estar apto para preparar o cidadão em relação ao desenvolvimento de seu saber, trabalhar em um contexto profissional cada vez mais complexo e exigente.
 
Do professor da Educação Profissional é exigido, tanto o bom domínio dos saberes pedagógicos necessários para conduzir jovens e adultos nas trilhas da aprendizagem e da constituição de saberes e competências profissionais, quanto o adequado domínio dos diferentes saberes disciplinares do campo específico de sua área de conhecimento, para poder fazer escolhas relevantes dos conteúdos que devem ser ensinados e aprendidos, para que os formandos tenham condições de responder, de forma original e criativa, aos desafios diários de sua vida profissional e pessoal, como cidadão trabalhador.
 
Além destes dois campos de saberes fundamentais, ainda se exige do professor da Educação Profissional:
 
Os saberes específicos do setor produtivo do respectivo eixo tecnológico ou área profissional na qual atua.
 
Ter um conjunto de conhecimentos da base científica e tecnológica da atividade profissional, ao lado dos saberes pedagógicos.
 
Vivência profissional e experiência de trabalho.
 
=== Desafio na Educação Profissional ===
Quem ensina deve saber fazer. Quem sabe fazer e quer ensinar deve aprender a ensinar.
 
Quem ensina deve saber fazer. Quem sabe fazer e quer ensinar deve aprender a ensinar.
 
De acordo com a Resolução que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
 
A Educação Profissional e Tecnológica, nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), alterada pela Lei nº 11.741/2008, abrange os cursos de:
 
I – formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
 
II – Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
 
III – Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação.
 
Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio têm por finalidade proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências profissionais necessários ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos científico-tecnológicos, sócio-históricos e culturais.
 
==== Princípios Norteadores ====
Vejamos alguns princípios da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
* Relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do estudante;
* Indissociabilidade entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem;
* Reconhecimento dos sujeitos e suas diversidades, considerando, entre outras, as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, as pessoas em regime de acolhimento ou internação e em regime de privação de liberdade,
* Reconhecimento das identidades de gênero e étnico-raciais, assim como dos povos indígenas, quilombolas e populações do campo;
 
==== Organização Curricular ====
Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são organizados por eixos tecnológicos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído e organizado pelo Ministério da Educação ou em uma ou mais ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). 
 
A estruturação dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, orientada pela concepção de eixo tecnológico, implica considerar:
 
I – a matriz tecnológica, contemplando métodos, técnicas, ferramentas e outros elementos das tecnologias relativas aos cursos;
 
II – o núcleo politécnico comum correspondente a cada eixo tecnológico em que se situa o curso, que compreende os fundamentos científicos, sociais, organizacionais, econômicos, políticos, culturais, ambientais, estéticos e éticos que alicerçam as tecnologias e a contextualização do mesmo no sistema de produção social;
 
III – os conhecimentos e as habilidades nas áreas de linguagens e códigos, ciências humanas, matemática e ciências da natureza, vinculados à Educação Básica deverão permear o currículo dos cursos técnicos de nível médio, de acordo com as especificidades dos mesmos, como elementos essenciais para a formação e o desenvolvimento profissional do cidadão;
 
IV – a pertinência, a coerência, a coesão e a consistência de conteúdos, articulados do ponto de vista do trabalho assumido como princípio educativo, contemplando as necessárias bases conceituais e metodológicas;
 
V – a atualização permanente dos cursos e currículos, estruturados em ampla base de dados, pesquisas e outras fontes de informação pertinentes.
 
Os currículos dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio devem proporcionar aos estudantes:
 
I – diálogo com diversos campos do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como referências fundamentais de sua formação;
 
II – elementos para compreender e discutir as relações sociais de produção e de trabalho, bem como as especificidades históricas nas sociedades contemporâneas;
 
III – recursos para exercer sua profissão com competência, idoneidade intelectual e tecnológica, autonomia e responsabilidade, orientados por princípios éticos, estéticos e políticos, bem como compromissos com a construção de uma sociedade democrática;
 
IV – domínio intelectual das tecnologias pertinentes ao eixo tecnológico do curso, de modo a permitir progressivo desenvolvimento profissional e capacidade de construir novos conhecimentos e desenvolver novas competências profissionais com autonomia intelectual;
 
V – instrumentais de cada habilitação, por meio da vivência de diferentes situações práticas de estudo e de trabalho;
 
VI – fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da informação, legislação trabalhista, ética profissional, gestão ambiental, segurança do trabalho, gestão da inovação e iniciação científica, gestão de pessoas e gestão da qualidade social e ambiental do trabalho.
 
O currículo, consubstanciado no plano de curso e com base no princípio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, é prerrogativa e responsabilidade de cada instituição educacional, nos termos de seu projeto político-pedagógico, observada a legislação e o disposto nestas Diretrizes e no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. 
 
As instituições de ensino devem formular, coletiva e participativamente, nos termos dos artigos. 12, 13, 14 e 15 da LDB, seus projetos político-pedagógicos e planos de curso.
 
Os planos de curso, coerentes com os respectivos projetos político pedagógicos, são submetidos à aprovação dos órgãos competentes dos correspondentes Sistemas de Ensino, contendo obrigatoriamente, no mínimo:
 
I – identificação do curso;
 
II – justificativa e objetivos;
 
III – requisitos e formas de acesso; 
 
IV – perfil profissional de conclusão; 
 
V – organização curricular;
 
VI – critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores; 
 
VII – critérios e procedimentos de avaliação;
 
VIII – biblioteca, instalações e equipamentos;
 
IX – perfil do pessoal docente e técnico;
 
X – certificados e diplomas a serem emitidos.
 
A organização curricular deve explicitar:
 
I – componentes curriculares de cada etapa, com a indicação da respectiva bibliografia básica e complementar;
 
II – orientações metodológicas; 
 
III – prática profissional intrínseca ao currículo, desenvolvida nos ambientes de aprendizagem;
 
IV – estágio profissional supervisionado, em termos de prática profissional em situação real de trabalho, assumido como ato educativo da instituição educacional, quando previsto.
 
Na perspectiva de educação continuada para o desenvolvimento pessoal e do itinerário formativo de profissionais técnicos e de graduados em áreas correlatas, e para o atendimento de demandas específicas do mundo do trabalho, podem ser organizados cursos de Especialização Técnica de Nível Médio, vinculados, pelo menos, a uma habilitação profissional do mesmo eixo tecnológico.
 
==== Duração dos Cursos ====
A carga horária mínima de cada curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio é indicada no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, segundo cada habilitação profissional. Respeitados os mínimos previstos de duração e carga horária total, o plano de curso técnico de nível médio pode prever atividades não presenciais, até 20% (vinte por cento) da carga horária diária do curso, desde que haja suporte tecnológico e seja garantido o atendimento por docentes e tutores.
 
A carga horária mínima, para cada etapa com terminalidade de qualificação profissional técnica prevista em um itinerário formativo de curso técnico de nível médio, é de 20% (vinte por cento) da carga horária mínima indicada para a respectiva habilitação profissional no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos instituído e mantido pelo MEC.
 
A carga horária mínima dos cursos de especialização técnica de nível médio é de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima indicada no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos para a habilitação profissional à que se vincula.
 
Os cursos técnicos de nível médio oferecidos na modalidade de Educação a Distância, no âmbito da área profissional da Saúde, deve cumprir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de carga horária presencial, sendo que, no caso dos demais eixos tecnológicos, será exigido um mínimo de 20% (vinte por cento) de carga horária presencial, nos termos das normas específicas definidas em cada sistema de ensino.
 
1º Em polo presencial ou em estruturas de laboratórios móveis devem estar previstas atividades práticas de acordo com o perfil profissional proposto, sem prejuízo da formação exigida nos cursos presenciais.
 
==== Avaliação e Aproveitamento ====
A avaliação da aprendizagem dos estudantes visa à sua progressão para o alcance do perfil profissional de conclusão, sendo contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, bem como dos resultados ao longo do processo sobre os de eventuais provas finais.
 
A avaliação da aprendizagem utilizada para fins de validação e aproveitamento de saberes profissionais desenvolvidos em experiências de trabalho ou de estudos formais e não formais, deve ser propiciada pelos sistemas de ensino como uma forma de valorização da experiência extraescolar dos educandos, objetivando a continuidade de estudos segundo itinerários formativos coerentes com os históricos profissionais dos cidadãos.
 
Os sistemas de ensino devem elaborar diretrizes metodológicas para avaliação e validação dos saberes profissionais desenvolvidos pelos estudantes em seu itinerário profissional e de vida, para fins de prosseguimento de estudos ou de reconhecimento dos saberes avaliados e validados para fins de certificação profissional, de acordo com o correspondente perfil profissional de conclusão do respectivo curso técnico de nível médio.
 
Os sistemas de ensino devem, respeitadas as condições de cada instituição educacional, oferecer oportunidades de complementação de estudos, visando a suprir eventuais insuficiências formativas constatadas na avaliação. 
 
Para prosseguimento de estudos, a instituição de ensino pode promover o aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores do estudante, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional.
 
A avaliação e certificação, para fins de exercício profissional, somente poderão ser realizadas por instituição educacional devidamente credenciada que apresente em sua oferta o curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio correspondente, previamente autorizado.
 
Cabe às instituições educacionais expedir e registrar, sob sua responsabilidade, os diplomas de técnico de nível médio, sempre que seus dados estejam inseridos no SISTEC, a quem caberá atribuir um código autenticador do referido registro, para fins de validade nacional dos diplomas emitidos e registrados.
 
Os diplomas de técnico de nível médio devem explicitar o correspondente título de técnico na respectiva habilitação profissional, indicando o eixo tecnológico ao qual se vincula.
 
Os históricos escolares que acompanham os certificados e diplomas devem explicitar os componentes curriculares cursados, de acordo com o correspondente perfil profissional de conclusão, explicitando as respectivas cargas horárias, frequências e aproveitamento dos concluintes.
 
==== Avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio ====
Na formulação e no desenvolvimento de política pública para a Educação Profissional e Tecnológica, o Ministério da Educação, em regime de colaboração com os Conselhos Nacional e Estaduais de Educação e demais órgãos dos respectivos sistemas de ensino, promoverá, periodicamente, a avaliação da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, garantida a divulgação dos resultados, com a finalidade de:
 
I – promover maior articulação entre as demandas socioeconômico-ambientais e a oferta de cursos, do ponto de vista qualitativo e quantitativo;
 
II – promover a expansão de sua oferta, em cada eixo tecnológico;
 
III – promover a melhoria da qualidade pedagógica e efetividade social, com ênfase no acesso, na permanência e no êxito no percurso formativo e na inserção socioprofissional;
 
IV – zelar pelo cumprimento das responsabilidades sociais das instituições mediante valorização de sua missão, afirmação da autonomia e da identidade institucional, atendimento às demandas socioeconômico-ambientais, promoção dos valores democráticos e respeito à diferença e à diversidade.
 
==== Formação Docente ====
A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de graduação e programas de licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
 
Os sistemas de ensino devem viabilizar a formação a que se refere o caput deste artigo, podendo ser organizada em cooperação com o Ministério da Educação e instituições de Educação Superior.
 
Aos professores graduados, não licenciados, em efetivo exercício na profissão docente ou aprovados em concurso público, é assegurado o direito de participar ou ter reconhecidos seus saberes profissionais em processos destinados à formação pedagógica ou à certificação da experiência docente, podendo ser considerado equivalente às licenciaturas:
 
I – excepcionalmente, na forma de pós-graduação lato sensu, de caráter pedagógico, sendo o trabalho de conclusão de curso, preferencialmente, projeto de intervenção relativo à prática docente;
 
II – excepcionalmente, na forma de reconhecimento total ou parcial dos saberes profissionais de docentes, com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício como professores da Educação Profissional, no âmbito da Rede CERTIFIC;
 
III – na forma de uma segunda licenciatura, diversa da sua graduação original, a qual o habilitará ao exercício docente.
 
O prazo para o cumprimento da excepcionalidade prevista nos incisos I e II do § 2º deste artigo para a formação pedagógica dos docentes em efetivo exercício da profissão, encerrar-se-á no ano de 2020.
 
A formação inicial não esgota as possibilidades de qualificação profissional e desenvolvimento dos professores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, cabendo aos sistemas e às instituições de ensino a organização e viabilização de ações destinadas à formação continuada de professores.
 
==== Disposições Finais ====
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio são obrigatórias a partir do início do ano de 2013.