Licitações e contratos públicos no Brasil/Licitações/Noções gerais: diferenças entre revisões

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A licitação, portanto, tem por objetivo permitir que a Administração Pública contrate aqueles que reunam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, considerando aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira do licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto, selecionando, portanto, a alternativa mais vantajosa para a Administração Pública.
 
A lei que regula o processo de licitação, as contratações diretas e os contratos públicos é a '''Lei nº 8.666, de 1993''', também chamada '''[http://www.lei8666brasil.com.br Lei de Licitações]'''. Essa lei regula o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo normas gerais para as licitações e contratos administrativos referentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
 
O '''pregão''' foi instituído pela Lei nº 10.520, de 2002, sendo que a sua forma eletrônica é regulada pelo Decreto nº 5.450, de 2005; e a sua forma presencial, pelo Decreto nº 3.555, de 2000.