Contabilidade pública no Brasil/Introdução à Contabilidade Pública/Orçamento público/Generalidades/Créditos Adicionais: diferenças entre revisões

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==Créditos especiais==
Os créditos suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente, sua vigência acompanha a do orçamento em vigor. São abertos por decreto,mas autorizados por lei. A lei que autoriza determinado crédito suplementar é uma única, porém vários decretos podem abrir, parceladamente, o crédito autorizado. Base Legal: Lei 4320/64 Art. 42, 43 - Art. 167 CF
Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não possuem dotação específica no orçamento em vigor.
 
Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor, exceto se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que serão reabertos no orçamento do próximo ano no limite dos seus saldos remanescentes.
 
Igualmente aos créditos suplementares, são autorizados por lei e abertos por decreto. A autorização, em geral, pode constar na própria lei que criou o programa a ser financiado pelo crédito especial.
 
==Créditos extraordinários==