Direito Tributário Brasileiro/Direito tributário: diferenças entre revisões

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O objeto de estudo desse curso é o direito tributário positivo, isto é, o conjunto articulado de prescrições que estipulam como devem ser a instituição, a arrecadação e a fiscalização dos tributos.
Neste capítulo, serão expostos e distinguidos os conceitos de "direito tributário no sentido de direito tributário positivo" e de "direito tributário no sentido de ramos didaticamente autônomo da ciência do direito".
 
NesteA capítuloseguir, serão esclarecidas confusões existentes em torno do termo ''direito'', bem como expostos, explicados e distinguidosdiferenciados os conceitos de "''direito tributário no sentido de direito tributário positivo"'' e de "''direito tributário no sentido de ramosramo didaticamente autônomo da ciência do direito"''.
Os conceitos de norma jurídica e de ciência do direito, bem como a forma pela qual esta se distingue das ciências naturais, não serão tratados neste curso, pois são mais apropriados a obras destinadas à introdução ao estudo do direito. Os editores deste wikilivro não têm ciência de nenhuma [[wikipedia:pt:Código aberto|fonte livre]] dedicada ao tema, mas, caso venham a ter ou caso venham a editar eles mesmos uma no futuro, reportarão a informação aqui.
 
==Dois sentidos da expressão "''direito tributário"''==
Há ao menos dois sentidos para a expressão "''direito tributário"''. Ambos designam corpos de linguagem, mas as proposições que compõem cada um deles possuem naturezas diversas. <ref>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 33.</ref>
 
Um deles, "''direito tributário no sentido de direito tributário positivo"'', é composto por '''proposições prescritivas'''. Em outras palavras, ele é formado por estruturas que determinam como circunstâncias '''devem ser''' e que, portanto, são passíveis de serem classificadas como '''válidas ou inválidas''' e se sujeitam à '''[[wikipedia:pt:lógica deôntica|lógica deôntica]]'''.<ref name="Carvalho356">CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, páginas 35 e 36.</ref>
 
O outro, "''direito tributário no sentido de ramo didaticamente autônomo da ciência do direito"'', que é uma linguagem de sobrenível em relação ao "''direito tributário no sentido de direito tributário positivo"'', na medida em que fala sobre o corpo de linguagem tratado no parágrafo anterior, é composto por '''proposições descritivas'''. Isso quer dizer que ele é formado por estruturas que relatam como as circunstâncias '''são''' e que, portanto, são passíveis de serem classificadas como '''verdadeiras ou falsas''' e se sujeitam à '''[[wikipedia:pt:lógica modal|lógica apofântica]]'''.<ref name="Carvalho356"/>
 
==Camadas de linguagem==
 
 
==Conceito de ''direito tributário no sentido de direito tributário positivo''==
 
 
==Conceito de ''direito tributário no sentido de ramos didaticamente autônomo da ciência do direito''==
 
{{referências}}