Direito Tributário Brasileiro/Direito tributário: diferenças entre revisões

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Dirigindo-se para o lado oposto do espectro, perfaz-se o percurso da construção de sentido ou, em outras palavras, a trajetória da interpretação. Todas as camadas que sucedem a camada objetiva são construídas pelo intérprete e compõem o '''plano do conteúdo'''. São formadas por abstrações progressivas dos '''conteúdos de significação''' que o intérprete atribui aos enunciados literais. <ref name="Carvalho144">CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 144.</ref>
 
Assim, a camada objetiva do direito positivo diz respeito aos enunciados que constituem [[wikipedia:pt:Fontes do direito|fontes do direito]], como aqueles presentes nos textos de lei. <ref>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 147.</ref> Já as camadas do plano do conteúdo concernem aos conteúdos de significação atribuídos aos enunciados, <ref>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, páginas 150 e 151.</ref> ao conjunto articulado desses conteúdos de significação (a [[wikipedia:pt:Norma jurídica|norma jurídica]]) <ref name="Carvalho158">CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 158.</ref> e ao conjunto articulado desses conjuntos articulados de conteúdos de significação (o [[wikipedia:pt:Ordenamento jurídico|ordenamento jurídico]]). <ref name="Carvalho158">CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 158.</ref>
 
==Conceito de ''direito tributário no sentido de direito tributário positivo''==