Direito Tributário Brasileiro/Direito tributário: diferenças entre revisões

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==Conceito de ''direito tributário no sentido de direito tributário positivo''==
O ordenamento jurídico é '''uno''' e '''indecomponível'''. Na medida em que as normas jurídicas estão ligadas umas às outras por relações de subordinação e coordenação, a separação de uma parte do conjunto expressaria uma inconsistência com a ideia de '''sistema''' do ordenamento. <ref>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 46.</ref>
 
Para fins de facilitação da aprendizagem, contudo, o direito tributário positivo pode ser definido como '''o ramo didaticamente autônomo do direito constituído pelo conjunto das normas jurídicas que estabelecem a instituição, a arrecadação e a fiscalização de tributos'''. <ref name="Carvalho47">CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 47.</ref>
 
==Conceito de ''direito tributário no sentido de ramo didaticamente autônomo da ciência do direito''==