Direito Tributário Brasileiro/Tributo: diferenças entre revisões

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Iniciei a redação do tópico "Tipologia tributária" e estruturei os subtópicos que o irão compor
→‎Tipologia tributária: Adicionei explicações sobre as teorias bi, tri, quadri e pentapartites.
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Com efeito, não obstante a Constituição e o Código Tributário Nacional apontem de forma direta, em seus artigos 145 e 5º, respectivamente, que os tipos de tributo existentes no ordenamento jurídico brasileiro seriam os ''impostos'', as ''taxas'' e as ''contribuições de melhoria'', <ref>BRASIL, ''Constituição da República Federativa do Brasil de 1988''. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 09/11/2018.</ref> <ref>BRASIL, ''Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966''. Brasília: Congresso Nacional, 1966. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em 28/02/2019.</ref> circunstância que, por si só, não implica necessariamente na existência de ao menos três categorias distintas haja vista o caráter de sistema do ordenamento, que exige a consideração do todo para enunciação de juízos, <ref>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 46.</ref> a Constituição prevê as figuras do ''empréstimo compulsório'' (art. 148) e da ''contribuição especial'' (art. 149).
 
Para os adeptos da ''teoria bipartite'', como Geraldo Ataliba e Alfredo Augusto Becker, o ordenamento estabelece apenas dois tipos de tributos: os vinculados (taxas) e os não-vinculados (impostos). Os primeiros são aqueles cuja hipótese de incidência contém a descrição de uma atividade estatal, ao passo que os segundos são aqueles nos quais tal descrição se faz ausente na hipótese da incidência. <ref name="Luck">LUCK, Alan Saldanha. ''A classificação dos tributos e as teorias bipartite, tripartite, quadripartite e pentapartite''. Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6705>. Acesso em 14/03/2019.</ref>
 
A ''teoria tripartite'', defendida por Roque Antonio Carrazza e Paulo de Barros Carvalho, entende existirem no ordenamento jurídico brasileiro somente impostos, taxas e contribuições de melhoria. A classificação, apoiada pelo que dispõe o art. 4º do Código Tributário Nacional e o art. 145, §2º, da Constituição, toma os critérios da hipótese de incidência e da base de cálculo para identificação do tipo tributário e, desse modo, enquadra o empréstimo compulsório e a contribuição especial em uma das três figuras tributárias compreendidas como fundamentais, repetindo o que dizem de modo expresso as disposições citadas acima do art. 145 da Constituição e do art. 5º do Código Tributário Nacional. <ref name="Luck">LUCK, Alan Saldanha. ''A classificação dos tributos e as teorias bipartite, tripartite, quadripartite e pentapartite''. Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6705>. Acesso em 14/03/2019.</ref>
 
As ''teorias quadripartites'' preveem a existência no ordenamento brasileiro de impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais (Bernardo Ribeiro de Moraes) ou de impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios (Ricardo Lobo Torres). A primeira concepção preceitua ser o empréstimo compulsório apenas uma espécie do gênero imposto. Já a segunda, enquadra contribuições de melhoria e contribuições sociais em uma única categoria. <ref>REIS, Sidney dos. ''A relevância da teoria pentapartida para a classificação jurídica das contribuições especiais no âmbito do direito tributário''. ''Rev Saberes'', Rolim de Mouras, vol. 4, n.1, jan./jun., p. 67-68, 2016.</ref>
 
Por fim, a ''teoria pentapartite'', da qual a maior parte da doutrina, em especial Hugo de Brito Machado, é adepta, entende haver diferenças de relevo suficientes para que sejam tidos como tipos tributários os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais. <ref name="Luck">LUCK, Alan Saldanha. ''A classificação dos tributos e as teorias bipartite, tripartite, quadripartite e pentapartite''. Disponível em <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6705>. Acesso em 14/03/2019.</ref>
 
===Imposto===