Direito Tributário Brasileiro/Tributo: diferenças entre revisões

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m →‎2. Tipologia tributária: Alterei a redação do parágrafo que falava sobre a teoria tripartite
Complementação das propriedades dos tributos e exposição do conceito de imposto
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Finalmente, a quinta é que a cobrança não é, ademais, sequer necessariamente administrativa, haja vista o fenômeno da [[wikipedia:pt:Contribuição parafiscal|parafiscalidade]], analisado mais adiante nesse livro. <ref>AMARO, Luciano. ''Direito tributário brasileiro''. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, página 25. </ref>
 
DestePara modo,Luciano simplificadamenteAmaro, pode-sepor dizerexemplo, queintegrariam integramverdadeiramente o conceito de tributo as propriedades '''pecuniária''', '''não sancionatória''' e, '''instituída em lei''' e '''devida ao Estado ou a entidades não estatais de fins de interesse público'''. <ref>AMARO, Luciano. ''Direito tribuário brasileiro''. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, página 25.</ref>
 
==2. Tipologia tributária==
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===Imposto===
Muitas definições de imposto estão alicerçadas sobre elementos extrajurídicos, <ref>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 66.</ref> como a destinação do produto da arrecadação, que é objeto de estudo da Ciência das Finanças e, não, propriamente da Ciência do Direito. <ref>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 68.</ref>
 
O mais apropriado, contudo, seria conceituar imposto como '''tributo não vinculado a contraprestação estatal''', ''i.e.'', tributo cuja hipótese de incidência é situação alheia a "qualquer atividade estatal específica, relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou a seu patrimônio". <ref>SABBAG, Eduardo. ''Manual de direito tributário''. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, página 771.</ref>
 
Em outras palavras, o imposto é um tributo que descreve tão somente em sua hipótese de incidência atuação do contribuinte, em contraposição à taxa, analisada adiante, tributo que descreve em sua hipótese de incidência a atuação do Estado, [Sabbag, 775], razão pela qual o imposto recebe alcunhas como as de tributo unilateral, tributo sem causa e gravame não contraprestacional. <ref>SABBAG, Eduardo. ''Manual de direito tributário''. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, página 774.</ref>
 
===Taxa===