Direito Tributário Brasileiro/Tributo: diferenças entre revisões

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→‎Taxa: Iniciei a conceituação de taxa
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A taxa é tributo cuja hipótese de incidência descreve uma '''atividade estatal direta e especificadamente dirigida ao contribuinte'''. <ref>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, páginas 70 e 71.</ref> Por conseguinte, exibe em sua base de cálculo medida da intensidade da participação do Estado. <ref name="Carvalho 71">CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 71.</ref>
 
Há dois tipos de taxas: as taxas cobradas pela prestação de serviços públicos e as taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia. <ref name="Carvalho 71"/> <ref>AMARO, Luciano. ''Direito tributário brasileiro''. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, páginas 30 e 31.</ref>
 
===Contribuição de melhoria===