Direito Tributário Brasileiro/Tributo: diferenças entre revisões

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Já as segundas possuem na hipótese de incidência, na definição do art. 78 do Código Tributário Nacional, "''atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos''". <ref name="Amaro 32">AMARO, Luciano. ''Direito tributário brasileiro''. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, página 32.</ref>
 
Nos termos do parágrafo único do art. 78, "considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratandostratando-ese de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder". <ref name="Amaro 32"/>
 
===Contribuição de melhoria===