Lei 8.112 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União: diferenças entre revisões

[revisão pendente][revisão pendente]
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m Foram revertidas as edições de Óscar Anjo Trx (disc) para a última revisão de 177.143.253.65
 
Linha 133:
'''IX - recondução'''}}
 
Os dois casos revogados, nos incisos III e IV, sãos os casos de ''transferência'' e ''ascençãoascensão'', declaradas inconstituicionais e posteriormente revogados por permitirem que servidores públicos sejam nomeados em ''cargos'' no qual não foram originalmente emposados, em claro desrespeito a exigência do concurso público.
 
:* ''AscençãoAscensão'' era o provimento de um cargo superior ao atualmente ocupado, ou seja, se havia um servidor nomeado a técnico era permitida sua nomeação para analista, sem necessidade de concurso público.
 
:* ''transferência'' era a nomeação em outro cargo de mesma ''denominação'' no quadro de pessoal de órgão diferente daquele que foi originalmente emposado, por exemplo, poderia um servidor ''agente administrativo'' ser transferido do quadro de pessoal do Ministério da Saúde para ser nomeado ''agente administrativo'' do quadro de pessoal da ANVISA, sem concurso público, onde os vencimentos são (bem) melhores.