Direito Tributário Brasileiro/Direito tributário: diferenças entre revisões

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==Dois sentidos da expressão ''direito''==
 
Há ao menos dois sentidos para a expressão ''direito''. Ambos designam corpos de linguagem, mas as proposições que compõem cada um deles possuem naturezas diversas. <ref>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 33.</ref>
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Um deles, ''direito no sentido de direito positivo'', é composto por '''proposições prescritivas'''. Em outras palavras, ele é formado por estruturas que determinam como circunstâncias '''devem ser''' e que, portanto, são passíveis de serem classificadas como '''válidas ou inválidas''' e se sujeitam à '''[[wikipedia:pt:lógica deôntica|lógica deôntica]]'''.<ref name="Carvalho356">CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, páginas 35 e 36.</ref>
 
O outro, ''direito no sentido de ciência do direito'', que é uma linguagem de sobrenível em relação ao ''direito no sentido de direito positivo'', na medida em que fala sobre o corpo de linguagem tratado no parágrafo anterior, é composto por '''proposições descritivas'''. Isso quer dizer que ele é formado por estruturas que relatam como as circunstâncias '''são''' e que, portanto, são passíveis de serem classificadas como '''verdadeiras ou falsas''' e se sujeitam à '''[[wikipedia:pt:lógica modal|lógica apofântica]]'''.<ref name="Carvalho356"/>
 
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! Proposições prescritivas
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| Lógica apofântica
|}
 
Há ao menos dois sentidos para a expressão ''direito''. Ambos designam corpos de linguagem, mas as proposições que compõem cada um deles possuem naturezas diversas. <ref>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 33.</ref>
 
Um deles, ''direito no sentido de direito positivo'', é composto por '''proposições prescritivas'''. Em outras palavras, ele é formado por estruturas que determinam como circunstâncias '''devem ser''' e que, portanto, são passíveis de serem classificadas como '''válidas ou inválidas''' e se sujeitam à '''[[wikipedia:pt:lógica deôntica|lógica deôntica]]'''.<ref name="Carvalho356">CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, páginas 35 e 36.</ref>
 
O outro, ''direito no sentido de ciência do direito'', que é uma linguagem de sobrenível em relação ao ''direito no sentido de direito positivo'', na medida em que fala sobre o corpo de linguagem tratado no parágrafo anterior, é composto por '''proposições descritivas'''. Isso quer dizer que ele é formado por estruturas que relatam como as circunstâncias '''são''' e que, portanto, são passíveis de serem classificadas como '''verdadeiras ou falsas''' e se sujeitam à '''[[wikipedia:pt:lógica modal|lógica apofântica]]'''.<ref name="Carvalho356"/>
 
==Camadas de linguagem==