Prática Forense em Direito Tributário Brasileiro/Noções gerais: diferenças entre revisões
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A superação desse conflito pode se operar por intermédio da ação de uma ou de ambas as pessoas envolvidas na situação conflituosa ou da ação de terceiro. <ref name="ADA26">CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. ''Teoria geral do processo''. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, página 26.</ref> Quando a solução tem origem na atuação de um ou mais dos conflitantes e está ligada à realização de concessões por parte de um ou de ambos os sujeitos, diz-se que o método de solução é ''autocompositivo''; <ref name="DIDIER187">DIDIER JR., Fredie. ''Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento''. 29. ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, página 187.</ref> quando tem origem na atuação de um terceiro, diz-se que é ''heterocompositivo''. <ref>DIDIER JR., Fredie. ''Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento''. 29. ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, página 174.</ref>
Nas fases primitivas da civilização dos povos, existiam apenas dois métodos de solução de conflitos, ambos ''parciais'', isto é, baseados na atuação dos próprios conflitantes: a ''autotutela'' e a ''autocomposição''. <ref name="ADA27">CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. ''Teoria geral do processo''. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, página 27.</ref> O primeiro se caracterizava pelo ''uso da força pelo próprio agente em conflito para obtenção da pretensão''. <ref name="ADA27"/> Era uma modalidade que não
==Providências anteriores à participação no processo==
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