Prática Forense em Direito Tributário Brasileiro/Noções gerais: diferenças entre revisões

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Hodiernamente, a arbitragem tem previsão nos ordenamentos jurídicos para casos que envolvam direitos disponíveis. <ref name="DIDIER192">DIDIER JR., Fredie. ''Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento''. 29. ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, página 192.</ref> No Brasil, é regulamentada pela Lei nº 9.307/96. <ref name="DIDIER192"/>
 
A partir do surgimento e fortalecimento do [[wikipedia:pt:Estado|estado]], a esfera de liberdade individual das pessoas foi sendo progressivamente invadida pelo ente estatal, que absorveu o poder de ditar soluções para os conflitos. <ref name="ADA28">CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. ''Teoria geral do processo''. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, página 28.</ref> Antonio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco anotam que no [[wikipedia:pt:Direito_romano#O_Período_Arcaico|direito romano arcaico]], os cidadãos em conflito compareciam perante o ''[[wikipedia:pt:Pretor|pretor]]'' e se comprometiam a aceitar o que viesse a ser decidido pelo árbitro. A seguir, as partes escolhiam esse árbitro, que recebia do ''pretor'' o encargo de decidir a causa. <ref name="ADA28"/>
 
Com o tempo, o estado conquistou o poder de nomear o árbitro. <ref name="ADA28"/> Além disso, começou a também editar regras que instituíam critérios objetivos e vinculativos para as decisões arbitrais, de maneira a afastar os temores de julgamentos arbitrários e facilitar a sujeição das partes ao que era decidido. <ref>CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. ''Teoria geral do processo''. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, páginas 28 e 29.</ref> A [[wikipedia:pt:Lei das Doze Tábuas|Lei das Doze Tábuas]], criada em 450 a.C. foi um importante marco nesse sentido. <ref name="ADA29">CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. ''Teoria geral do processo''. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, página 29.</ref>