Contabilidade pública no Brasil/Introdução à Contabilidade Pública/Orçamento público/Generalidades/Créditos Adicionais: diferenças entre revisões

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Os créditos extraordinários destinam-se a atender despesas imprevistas e urgentes (calamidade pública, guerra, surtos epidêmicos, etc).
 
São abertos por Medida Provisória - MP (no âmbito da União e dos Estados que admitem MP em suas Constituições) ou por decreto do Executivo, independentemente de autorização legislativa, face à urgência das situações que o justificam.
 
Quando aberto este tipo de crédito adicional, o Poder Executivo tem a obrigação de informar imediatamente o Legislativo, justificando as causas de tal procedimento.
 
A vigência dos créditos extraordinários cessa em 31 de dezembro do ano de sua abertura, salvo se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que sua vigência sepode estendeser prorrogada até o término do exercício subseqüente ou até quando cessarem as causas que justificaram o crédito extraordinário.
 
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