Prática Forense em Direito Tributário Brasileiro/Noções gerais: diferenças entre revisões

[edição não verificada][edição não verificada]
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 37:
 
===Estrutura jurisdicional brasileira===
Não obstante a função jurisdicional seja una, sua atribuição pode ser dividida. <ref name="TARTUCE22">TARTUCE, Fernanda; DELLORE, Luiz. ''Manual de prática civil''. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2016, página 22.</ref> Na clássica definição de Liebman, "a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos" é denominada ''[[wikipedia:pt:Competência (direito)|competência]]''. <ref>LIEBMAN, Enrico Tulio. ''Manual de direito processual civil''. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1985, página 55, apud DIDIER JR., Fredie. ''Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento''. 29. ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, página 222.</ref>
 
==Providências anteriores à participação no processo==