Prática Forense em Direito Tributário Brasileiro/Noções gerais: diferenças entre revisões
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==Solução de conflitos pela via jurisdicional==
No âmbito de suas [[wikipedia:pt:Relação jurídica|relações jurídicas]], os indivíduos muitas vezes encontram na conduta de outros obstáculo à satisfação de seus interesses. <ref name="TARTUCE25">TARTUCE, Fernanda; DELLORE, Luiz. ''Manual de prática civil''. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2016, página 25.</ref> Resta assim, configurada a ''[[wikipedia:pt:Lide|lide]]'', o conflito resistido de interesses
===Métodos de solução de conflitos===▼
▲No âmbito de suas [[wikipedia:pt:Relação jurídica|relações jurídicas]], os indivíduos muitas vezes encontram na conduta de outros obstáculo à satisfação de seus interesses. <ref name="TARTUCE25">TARTUCE, Fernanda; DELLORE, Luiz. ''Manual de prática civil''. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Método, 2016, página 25.</ref> Resta assim, configurada a ''[[wikipedia:pt:Lide|lide]]'', o conflito resistido de interesses. <ref name="TARTUCE25"/>
▲===Métodos de solução de conflitos===
A superação
Nas fases primitivas da civilização dos povos, existiam apenas dois métodos de solução de conflitos, ambos ''parciais'', isto é, baseados na atuação dos próprios conflitantes: a ''autotutela'' e a ''autocomposição''. <ref name="ADA27">CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. ''Teoria geral do processo''. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, página 27.</ref> O primeiro se caracterizava pelo ''uso da força pelo próprio agente em conflito para obtenção da pretensão''. <ref name="ADA27"/> Era uma modalidade que não assegurava necessariamente a obtenção de uma solução [[wikipedia:pt:justiça|justa]], levando apenas à vitória do mais forte, mais astuto ou mais ousado. <ref name="ADA27"/> O segundo era marcado pelo ''consentimento no sacrifício do interesse próprio'', que poderia ser realizado por uma ou por ambas as partes em conflito. <ref name="ADA27"/> <ref name="DIDIER187"/> Se o sacrifício fosse realizado por apenas um dos conflitantes, denominava-se ''submissão''; se realizado por ambos, ''transação''. <ref name="DIDIER187"/>
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| Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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! Justiça Militar (dos estados e da União)
| Juízes-auditores e Conselhos de Justiça
| Tribunal de Justiça Militar (TJM - hoje existente apenas em MG, SP e RS)
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O Supremo Tribunal Federal é alheio e sobrepaira às justiças, exercendo função de guarda da Constituição <ref name="ADA193">CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. ''Teoria geral do processo''. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, página 193.</ref> e possuindo competência para julgar em recurso extraordinário decisão proferida em única ou última instância por qualquer órgão jurisdicional. <ref name="v3DIDIER354">DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. ''Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e'' querelela nullitatis'', incidentes de competência originária de tribunal''. 13. ed. Salvador: Jus Podivm, 2016, página 354.</ref>
==O processo e as providências que devem ser tomadas antes da participação processual==
==Estrutura das peças forenses==
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