Direito Tributário Brasileiro/Princípios do direito tributário: diferenças entre revisões

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==Sistema jurídico==
==Princípio da anterioridade==
 
==Sistema constitucional e subsistema constitucional tributário==
O princípio da anterioridade quer dizera a que o Estado, de modo geral, não poderá cobrar tributos sobre fatos que já ocorreram, se na data destes mesmo fatos não existir a Lei que determine o pagamento do tributo. Exemplo: não poderá haver uma lei que determina em 2007 que as vendas de carros feitas em 2005 tenha que recolher uma taxa de X reais.
 
==Princípios constitucionais gerais e princípios constitucionais tributários==
==Princípio da anualidade==
 
===Princípio da anterioridade===
O princípio da anterioridade quer dizera a que o Estado, de modo geral, não poderá cobrar tributos sobre fatos que já ocorreram, se na data destes mesmo fatos não existir a Lei que determine o pagamento do tributo. Exemplo: não poderá haver uma lei que determina em 2007 que as vendas de carros feitas em 2005 tenha que recolher uma taxa de X reais.
 
===Princípio da anualidade===
Para que o contribuinte não seja pego de surpresa, o Estado não pode instituir ou aumentar tributos no mesmo ano da aprovação da Lei que origina este mesmo tributo. As Leis estabelece que o imposto entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação de seus dispositivos, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda.(Art. 104. )
Isso quer dizer que se o tributo foi criado em 2007, somente poderá ser cobrado a partir do primeiro dia de 2008. Existem especialidades deste princípio, que podem ser tidas como exceções, tal como ocorre no que diz respeito as Contribuições Previdenciárias, cuja vigência não é anual, mas sim de 90 dias a contar da data de publicação da Lei que cria ou aumenta o Tributo.
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Tal princípio está expresso na Constituição Federal de 1988, art. 150, inciso III, alínea 'b'.
 
===Princípio da igualdade===
 
O princípio da igualdade tributária é um comando destinado ao legislador proibindo-o de tratar contribuintes que estejam na mesma situação tributária com regimes ou condições diferenciadas.