Direito Tributário Brasileiro/Princípios do direito tributário: diferenças entre revisões

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===Princípio da irretroatividade da lei tributária===
O princípio da irretroatividade da lei tributária se encontra inscrito entre as limitações do poder de tributar e tem previsão no art. 150, III, “a”, da Constituição. Trata-se de princípio no sentido de norma superior que estabelece limites objetivos. <ref name=”CarvalhoDigital”>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 30. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. Paginação irregular.</ref> Preceitua que a lei tributária deve abranger fatos geradores posteriores à sua edição. <ref>SABBAG, Eduardo. ''Direito tributário essencial''. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2019, página 27. </ref>
O princípio da anterioridade diz que o Estado, de modo geral, não poderá cobrar tributos sobre fatos que já ocorreram, se na data destes mesmo fatos não existir a Lei que determine o pagamento do tributo. Exemplo: não poderá haver uma lei que determina em 2007 que as vendas de carros feitas em 2005 tenha que recolher uma taxa de X reais.
 
===Princípio da anualidadeanterioridade===
O princípio da anterioridade preceitua que a vigência da lei que institui ou aumenta tributo deve ser adiada para o ano seguinte ao da sua publicação. <ref name=”CarvalhoDigital”/>
Para que o contribuinte não seja pego de surpresa, o Estado não pode instituir ou aumentar tributos no mesmo ano da aprovação da Lei que origina este mesmo tributo. As Leis estabelece que o imposto entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação de seus dispositivos, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda.(Art. 104. )
Isso quer dizer que se o tributo foi criado em 2007, somente poderá ser cobrado a partir do primeiro dia de 2008. Existem especialidades deste princípio, que podem ser tidas como exceções, tal como ocorre no que diz respeito as Contribuições Previdenciárias, cuja vigência não é anual, mas sim de 90 dias a contar da data de publicação da Lei que cria ou aumenta o Tributo.
 
Outros tributos, principalmente impostos, em razão de controle da ordem econômica podem ser aumentados sem atender ao princípio da anualidade, são os chamados impostos extra-fiscais, como o caso dos Impostos de Importação e Exportação. Existe, também, outra figura tributária, o empréstimo compulsório, que por sua natureza - é usado em caso de calamidade pública ou guerra - que também não respeitam ao princípio da anualidade.
 
Tal princípio está expresso na Constituição Federal de 1988, art. 150, inciso III, alínea 'b'.
 
===Princípio da igualdade===