Direito Tributário Brasileiro/Princípios do direito tributário: diferenças entre revisões

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→‎Princípios constitucionais gerais e princípios constitucionais tributários: Arrolamento dos princípios que serão inicialmente abordados
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* ''limite objetivo estipulado em regra jurídica de posição privilegiada''. <ref name=”CarvalhoDigital”/>
 
Há diversos princípios que influenciam de modo particular o direito tributário. Alguns são constitucionais gerais, dirigidos a todo o ordenamento; outros, tributários, dirigidos especialmente a esse setor. Cumpre, pois, passar ao exame deles, destacando, quando for necessário, em qual dentre os sentidos resumidos acima o termo ''princípio'' foi utilizado.
 
===Princípio da irretroatividade da lei tributáriaigualdade===
O princípio da irretroatividade da leiigualdade tributária seé encontraum inscritocomando entredestinado asao limitações do poder de tributar e tem previsão no art. 150legislador, III, “a”, da Constituição. Trata-se de princípio no sentido de norma superior que estabelece limites objetivos. <ref name=”CarvalhoDigital”/> Preceituaproibindo-o de tratar contribuintes que aestejam leina tributáriamesma devesituação abrangertributária fatoscom geradoresregimes posterioresou àcondições sua ediçãodiferenciadas. <ref>SABBAG, Eduardo. ''Direito tributário essencial''. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2019, página 2730. </ref>
 
===Princípio da legalidade===
 
===Princípio da anterioridade===
O princípio da anterioridade preceitua que a vigência da lei que institui ou aumenta tributo deve ser adiada para o ano seguinte ao da sua publicação. <ref name=”CarvalhoDigital”/>
 
===Princípio da igualdadeanterioridade nonagesimal ou noventena===
 
O princípio da igualdade tributária é um comando destinado ao legislador, <ref name=”CarvalhoDigital”/> proibindo-o de tratar contribuintes que estejam na mesma situação tributária com regimes ou condições diferenciadas. <ref>SABBAG, Eduardo. ''Direito tributário essencial''. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2019, página 30.</ref>
===Princípio da irretroatividade da lei tributária===
O princípio da irretroatividade da lei tributária se encontra inscrito entre as limitações do poder de tributar e tem previsão no art. 150, III, “a”, da Constituição. Trata-se de princípio no sentido de norma superior que estabelece limites objetivos. <ref name=”CarvalhoDigital”/> Preceitua que a lei tributária deve abranger fatos geradores posteriores à sua edição. <ref>SABBAG, Eduardo. ''Direito tributário essencial''. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2019, página 27. </ref>
 
===Princípio da proibição de tributo com efeito de confisco===
 
===Princípio da capacidade tributiva===
 
===Princípio da não discriminação tributária, em razão da procedência ou do destino dos bens===
 
{{referências}}