Direito Tributário Brasileiro/Princípios do direito tributário: diferenças entre revisões

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===Princípio da irretroatividade da lei tributária===
O princípio da irretroatividade da lei tributária se encontra inscrito entre as limitações do poder de tributar e tem previsão no art. 150, III, “a”, da Constituição. Trata-se de princípio no sentido de norma superior que estabelece limites objetivos. <ref name=”CarvalhoDigital”/> Preceitua que a lei tributária deve abranger fatos geradores posteriores à sua edição. <ref>SABBAG, Eduardo. ''Direito tributário essencial''. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2019, página 27. </ref>
 
===Princípio da proibição de tributo com efeito de confisco===
O princípio da proibição de tributo com efeito de confisco tem previsão no art. 150, IV. Ele estabelece ao legislador um limite para a carga tributária. Esse limite a partir do qual a vedação incide, o ''confisco'', carece, contudo, de contornos dotados de racionalidade científica, afigurando-se, ao menos por enquanto, tênue e confuso, a despeito dos esforços doutrinários brasileiros e estrangeiros e jurisprudenciais empreendidos na delimitação do conceito. <ref name=”CarvalhoDigital”/>
 
===Princípio da capacidade tributivacontributiva===
 
===Princípio da não discriminação tributária, em razão da procedência ou do destino dos bens===