Direito aduaneiro/Declaração de importação: diferenças entre revisões

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'''Declaração de importação (DI)''' é o documento relativo ao processo aduaneiro de importação regular de bens e mercadorias realizado junto à Receita Federal do Brasil que formaliza e une as informações relacionadas ao processo de importação.
 
A declaração de importação contém a identificação do importador e a identificação, classificação, valor aduaneiro e origem da mercadoria, além de outras informações exigidas pela Receita Federal.<ref>[http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/conceitos-e-definicoes/tipos-de-declaracao-de-importacao]</ref>
 
Outro documento similar, a '''Declaração ou Desembaraço Simplificado de Importação (DSI)''' é o procedimento simplificado de importação, feito através de formulário próprio da Receita Federal, podendo ser feito com ou sem registro no SISCOMEX nas situações previstas nos artigos 4º e 31 da instrução normativa 611/06. Entre as operações possíveis de serem realizadas por meio de DSI, encontram-se amostras sem valor comercial, mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 500,00, importações realizadas por representações diplomáticas e livros e documentos sem finalidade comercial.