Direito aduaneiro/Zona primária: diferenças entre revisões

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A zona primária é a parte interna de portos, aeroportos, recintos da alfândega e locais habilitados na fronteira terrestre pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior.[1]

A zona primária é constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local:

  • a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;
  • a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e
  • a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados.

Para efeito de controle aduaneiro, as zonas de processamento de exportação constituem zona primária.

Para a demarcação da zona primária, deverá ser ouvido o órgão ou empresa a que esteja afeta a administração do local a ser alfandegado.

A autoridade aduaneira poderá exigir que a zona primária, ou parte dela, seja protegida por obstáculos que impeçam o acesso indiscriminado de veículos, pessoas ou animais.

Referências

  1. Qué es la zona primaria en el contexto aduanero? (em es). Arquivado do original em 12 de agosto de 2012. Página visitada em 30 de Novembro de 2011.