Direito aduaneiro/Regimes aduaneiros especiais: diferenças entre revisões

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Um '''regime aduaneiro especial''' é aplicado para atender algumas peculiaridades (de ordem econômica, logística ou, simplesmente, para facilitação do comércio) que fogem à regra geral de arrecadação de tributos para importações e exportações. Os regimes aduaneiros especiais são aqueles por meio de que, em regra, as mercadorias entram no país com a exigibilidade dos tributos suspensa.

Pode-se citar, por exemplo, do regime de '''admissão temporária'''. Esse regime permite a entrada de mercadorias sem o pagamento de tributos porque, a princípio, elas ficarão no país por um tempo determinado e autorizado pela '''Receita Federal do Brasil''' para, depois, serem devolvidos ao exterior. É o caso dos carros entram no país para Grande Prêmio Brasil de Fórmula-1 ou dos equipamentos musicais que chegam para os shows do Rock'n Rio.
 
São vários os regimes aduaneiros especiais previstos na legislação brasileira, sendo estes discriminados no Regulamento Aduaneiro brasileiro (Decreto nº 6.759/2009<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm</ref>). Alguns dos principais são os seguintes<ref>{{Citar web |url=http://www.mdic.gov.br/sistemas_web/aprendex/default/index/conteudo/id/96 |titulo=Cópia arquivada |acessodata=2015-10-30 |arquivourl=https://web.archive.org/web/20151010004612/http://www.mdic.gov.br/sistemas_web/aprendex/default/index/conteudo/id/96 |arquivodata=2015-10-10 |urlmorta=yes }}</ref>: