Direito aduaneiro/Unidades de carga: diferenças entre revisões
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Edição atual desde as 13h57min de 11 de janeiro de 2021
Entende-se por unidade de carga qualquer equipamento adequado à unitização de mercadorias a serem transportadas, sujeitas a movimentação de forma indivisível.
É livre, no Brasil, a entrada e a saída de unidades de carga e seus acessórios e equipamentos, de qualquer nacionalidade, bem como a sua utilização no transporte doméstico.
Aplica-se automaticamente o regime de admissão temporária ou de exportação temporária às unidades de carga e seus acessórios e equipamentos
Poderá ser exigida a prestação de informações para fins de controle aduaneiro sobre às unidades de carga e seus acessórios e equipamentos.