História do direito/Idade contemporânea: diferenças entre revisões

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A idade Contemporânea se iniciou com a revolução Francesa, em 1789. A ascensão dos revolucionários franceses ao poder, nesse ano, se materializou na aprovação da declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que enumerava os direitos inerentes a todo homem, independente de seu país, religião, classe social, gênero sexual etc., como os direitos à liberdade, à propriedade, à expressão de pensamentos, a não ser preso sem justificativa legal etc.
[[File:Declaration of Human Rights.jpg|thumb|Texto da declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789]]
Em 1804, entrou em vigor o código Napoleônico na França. O código, outorgado por Napoleão, tinha como objetivo acabar com os privilégios feudais, pondo em prática o ideal de igualdade da revolução Francesa. Uma inovação do código foi a criação do casamento civil, que passava a existir conjuntamente com o casamento religioso. Tal medida tinha por objetivo diminuir o poder da igreja Católica sobre a sociedade. Com a expansão do império Napoleônico sobre a Europa, o código não foi introduzido nos países conquistados e acabou influenciando decisivamente os códigos de vários países no mundo, mesmo após a derrota de Napoleão.
[[File:Code Civil 1804.png|thumb|Primeira página do código Napoleônico, chamado originalmente "código civil dos franceses"]]
Em 1868, teve início a era Meiji japonesa, período no qual o país passou por um rápido processo de modernização. Dentro desse processo, o tradicional direito japonês, de influência confucionista e baseado nos costumes, passou a adotar códigos legais nos moldes ocidentais<ref>http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=63209</ref>.