Teoria da Constituição/Constitucionalismo como processo político-jurídico: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Sem resumo de edição
(Sem diferenças)

Revisão das 01h41min de 16 de setembro de 2004

As experiências constitucionais

A experiência constitucional, no ambiente anglo-saxão, segue o modelo do Common Law, cujos maiores expoentes são o Reino Unido e os Estados Unidos da América. O sistema romano-germânico é o tradicionalmente adotado na Europa continental e tem como principais marcos os sistemas jurídicos francês e alemão.

Constituição na Idade Antiga

Obras de Aristóteles: A Política; A Constituição de Atenas. Constituição: Regulação do poder político; Política. Cícero: Constitutio.

Idade Média

Caracteriza-se pela fragmentação do poder.

Idade Moderna

Inicia-se com a centralização do poder e o absolutismo. Com sua queda, há o advento do liberalismo.

Inglaterra: 1215 – Magna Charta Libertatum

Acordo entre a aristocracia e a nobreza: criação das figuras legais do habeas corpus, tribunal do júri, legalidade penal e tributária (devido processo legal, due proccess of law.

Constitucionalismo liberal

Imerso no marco do liberalismo e do iluminismo.

Experiência britânica

  • 1215 – Magna Charta Libertatum. Conselho privado (Privy Council) ⇒ Parlamento
  • 1628 – Petition of rights ⇒ Monarquia constitucional.
  • 1689 – Bill of rights
  • 1701 – Act of settlment
  • 1911/1949 – Parliament Acts
  • 1972 – European Communities Act
  • 1998 – Human Rights Act

As convenções constitucionais são costumeiras e a jurisprudência é firmada com base nos precedentes da Câmara dos Lordes. Princípio constitucional mais importante: supremacia do Parlamento.

Experiência estadunidense

  • Independência (1776)
  • Constituição codificada (1787)
  • República
  • Presidencialismo
  • Federação
  • O controle judicial da constitucionalidade das leis tem seu precedente firmado em 1803, quando a Suprema Corte analisou o caso Marbury x Madison. O Chief Justice, John Marshall, conclui, na análise da admissibilidade, pela inconstitucionalidade de lei determando que o julgamento do caso seria decidido pela Suprema Corte.

Experiência francesa

  • 1789 – Revolução Francesa e aDeclaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
  • 1791 – Constituição codificada (romanista)
  • 1793 – Constituição republicana.
  • 1795 – 3ª Constituição.
  • 1799 – 4ª Constituição.
  • 1802 – Constituição republicana.

. . .

  • 1958 – Atual Constituição

Constitucionalismo social e as Cartas do Estado de bem-estar social

voltar a Teoria da Constituição