Teoria da Constituição/Conceito de Constituição: diferenças entre revisões

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O princípio da capacidade contributiva ==
 
A tributação pode ser considerada a manifestação mais visível do poder de interferência sobre a vida do cidadão. Com o correr dos tempos, a forma como a exigência tributária foi sendo aplicada vem se desenvolvendo e ganhou feições diferenciadas, especialmente no que tange à concatenação com a legitimidade, ou, em outras palavras, com a vontade popular. O princípio da legalidade determina que nenhum tributo será exigido sem disposição legal, o que, não se pode deixar de admitir, já se constitui em uma certa garantia. Entretanto, a legitimidade abarca uma proteção muito mais ampla, no sentido de exigir a consonância com as demais normas constantes da Constituição. Com base na teoria que concebe a Constituição como ordem normativa formada por regras e princípios, serão utilizadas, dente outras, as obras de Konrad Hesse e J.J.G. Canotilho e, especificamente para distinguir as espécies normativas, serão estudados os critérios de Ronald Dworkin e Robert Alexy. Por essa perspectiva, o conjunto dos princípios constitucionais tem força ativa imediata, podendo ser utilizados como razão de decidir. Na seara tributária, eles formam o que se convencionou chamar de estatuto do contribuinte. A partir do momento em que o povo transfere ao Constituinte o poder de elaborar a Constituição que os regerá, deposita também todas as suas expectativas, não só jurídicas, mas também sociais e espirituais. A busca pela justiça em seu sentido mais lato. 2 Um dos grandes problemas enfrentados pelas sociedades atuais refere-se à distribuição de renda, atuando a tributação neste ponto, por muitas vezes, como fator de agravamento, considerando que a imposição de exações pesadas aos que não as podem suportar, leva, necessariamente, ao aprofundamento da desigualdade. No desenvolvimento do tema, a estruturação do trabalho será realizada em três capítulos. No primeiro, procurar-se-á compreender a Constituição como ordem normativa de regras e princípios, iniciando pelo seu conceito e conteúdo, estabelecendo tipologia das espécies normativas que a formam e os critérios de distinção. Analisar-se-á o conceito de princípios jurídicos, suas funções e as hipóteses e solução para possíveis conflitos. No segundo capítulo, posicionando os princípios na esfera constitucional, será realizado estudo acerca das limitações operadas por meio de princípios. Proceder-se-á, pois, a apreciação da limitações constitucionais ao exercício da competência tributária, fixando de plano a diferença entre poder de tributar e competência tributária. O Sistema Constitucional Tributário será enfocado, passando pela idéia de um imposto único e pela noção de sistema complexo de tributação. A seguir, para bem observar o Sistema Constitucional Tributário brasileiro, será colocada uma breve síntese evolutiva. A limitações serão então demonstradas a partir das imunidades vistas de modo geral e as previstas no artigo 150, VI, da CRFB e seguindo pelos princípios constitucionais do exercício da competência tributária. Finalmente, no terceiro capítulo, serão analisadas as possibilidades de utilização do princípio da capacidade como instrumento para realização da justiça tributária. Primeiramente, estudar-se-á as noções de justiça, o meio termo de Aristóteles e as fórmulas de justiça distributiva. Adiante, será demonstrada a atualidade da aplicação da justiça distributiva, nas suas vertentes: social, fiscal e tributária. Partir-se-á, a seguir, para o estudo do princípio da capacidade contributiva, conceito, conteúdo, mensuração e mínimo existencial. A 3 eficácia da espécie normativa será o próximo tema, finalizando com o emprego do princípio como critério de diferenciação para concretização da justiça tributária. Utilizar-se-á, na presente dissertação, o método evolutivo. A técnica de pesquisa será bibliográfica. 4 1 A CONSTITUIÇÃO COMO ORDEM NORMATIVA DE REGRAS E PRINCÍPIOS A constatação de um Estado que, sem deixar de lado a importância e manutenção de seu Poder, atribuiu força determinante ao jurídico, sufragando na Constituição as garantias dos cidadãos e os limites de sua própria atuação é o marco da evolução do pensamento constitucional. A visão ampla do desenvolvimento é perfeitamente perceptível, entretanto, a idéia de pensamento constitucional pressupõe, num primeiro momento, a adoção de algumas balizas, de modo a reconhecer que se trata de um pensamento político e também jurídico, inserido em uma situação história e em um tipo de Estado determinado.
 
== O princípio da capacidade contributiva ==
 
== O princípio da capacidade contributiva ==
 
A tributação pode ser considerada a manifestação mais visível do poder de interferência sobre a vida do cidadão. Com o correr dos tempos, a forma como a exigência tributária foi sendo aplicada vem se desenvolvendo e ganhou feições diferenciadas, especialmente no que tange à concatenação com a legitimidade, ou, em outras palavras, com a vontade popular. O princípio da legalidade determina que nenhum tributo será exigido sem disposição legal, o que, não se pode deixar de admitir, já se constitui em uma certa garantia. Entretanto, a legitimidade abarca uma proteção muito mais ampla, no sentido de exigir a consonância com as demais normas constantes da Constituição. Com base na teoria que concebe a Constituição como ordem normativa formada por regras e princípios, serão utilizadas, dente outras, as obras de Konrad Hesse e J.J.G. Canotilho e, especificamente para distinguir as espécies normativas, serão estudados os critérios de Ronald Dworkin e Robert Alexy. Por essa perspectiva, o conjunto dos princípios constitucionais tem força ativa imediata, podendo ser utilizados como razão de decidir. Na seara tributária, eles formam o que se convencionou chamar de estatuto do contribuinte. A partir do momento em que o povo transfere ao Constituinte o poder de elaborar a Constituição que os regerá, deposita também todas as suas expectativas, não só jurídicas, mas também sociais e espirituais. A busca pela justiça em seu sentido mais lato. 2 Um dos grandes problemas enfrentados pelas sociedades atuais refere-se à distribuição de renda, atuando a tributação neste ponto, por muitas vezes, como fator de agravamento, considerando que a imposição de exações pesadas aos que não as podem suportar, leva, necessariamente, ao aprofundamento da desigualdade. No desenvolvimento do tema, a estruturação do trabalho será realizada em três capítulos. No primeiro, procurar-se-á compreender a Constituição como ordem normativa de regras e princípios, iniciando pelo seu conceito e conteúdo, estabelecendo tipologia das espécies normativas que a formam e os critérios de distinção. Analisar-se-á o conceito de princípios jurídicos, suas funções e as hipóteses e solução para possíveis conflitos. No segundo capítulo, posicionando os princípios na esfera constitucional, será realizado estudo acerca das limitações operadas por meio de princípios. Proceder-se-á, pois, a apreciação da limitações constitucionais ao exercício da competência tributária, fixando de plano a diferença entre poder de tributar e competência tributária. O Sistema Constitucional Tributário será enfocado, passando pela idéia de um imposto único e pela noção de sistema complexo de tributação. A seguir, para bem observar o Sistema Constitucional Tributário brasileiro, será colocada uma breve síntese evolutiva. A limitações serão então demonstradas a partir das imunidades vistas de modo geral e as previstas no artigo 150, VI, da CRFB e seguindo pelos princípios constitucionais do exercício da competência tributária. Finalmente, no terceiro capítulo, serão analisadas as possibilidades de utilização do princípio da capacidade como instrumento para realização da justiça tributária. Primeiramente, estudar-se-á as noções de justiça, o meio termo de Aristóteles e as fórmulas de justiça distributiva. Adiante, será demonstrada a atualidade da aplicação da justiça distributiva, nas suas vertentes: social, fiscal e tributária. Partir-se-á, a seguir, para o estudo do princípio da capacidade contributiva, conceito, conteúdo, mensuração e mínimo existencial. A 3 eficácia da espécie normativa será o próximo tema, finalizando com o emprego do princípio como critério de diferenciação para concretização da justiça tributária. Utilizar-se-á, na presente dissertação, o método evolutivo. A técnica de pesquisa será bibliográfica. 4 1 A CONSTITUIÇÃO COMO ORDEM NORMATIVA DE REGRAS E PRINCÍPIOS A constatação de um Estado que, sem deixar de lado a importância e manutenção de seu Poder, atribuiu força determinante ao jurídico, sufragando na Constituição as garantias dos cidadãos e os limites de sua própria atuação é o marco da evolução do pensamento constitucional. A visão ampla do desenvolvimento é perfeitamente perceptível, entretanto, a idéia de pensamento constitucional pressupõe, num primeiro momento, a adoção de algumas balizas, de modo a reconhecer que se trata de um pensamento político e também jurídico, inserido em uma situação história e em um tipo de Estado determinado.
 
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