História do Brasil/Revolução Farroupilha: diferenças entre revisões
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No tratado não consta a palavra anistia.
Art. 1° - Fica nomeado Presidente da Província o indivíduo que for indicado
pelos republicanos.
Art. 2° - Pleno e inteiro esquecimento de todos os atos praticados pelos
republicanos durante a luta, sem ser, em nenhum caso, permitida a instauração de
processos contra eles, nem mesmo para reivindicação de interesses privados.
Art. 3° - Dar-se-á pronta liberdade a todos os prisioneiros e serão estes, às
custas do Governo Imperial, transportados ao seio de suas famílias, inclusive os
que estejam como praça no Exército ou na Armada.
Art. 4° - Fica garantida a Dívida Pública, segundo o quadro que dela se
apresente, em um prazo preventório.
Art. 5° - Serão reavaliados os atos civis das autoridades republicanas,
sempre que nestes se observem as leis vigentes.
Art. 6° - Serão revalidados os atos do Vigário Apostólico.
Art. 7° - Está garantida pelo Governo Imperial a liberdade dos escravos que
tenham servido nas fileiras republicanas, ou nelas existam.
Art. 8° - Os oficiais republicanos não serão constrangidos a serviço militar
algum; e quando, espontaneamente, queiram servir, serão admitidos em seus postos.
Art. 9° - Os soldados republicanos ficam dispensados do recrutamento.
Art. 10° - Só os Generais deixam de ser admitidos em seus postos, porém,
em tudo mais, gozarão da imunidade concedida aos oficiais.
Art. 11° - O direito de propriedade é garantido em toda plenitude.
Art. 12° - Ficam perdoados os desertores do Exército Imperial.
(ass.) O Barão de Caxias.
(in Revista Militar Brasileira, abril-junho, 1978)
Pouco tempo depois , Antonio de Sousa Netto, Davi Canabarro e outros republicanos, estariam defendendo a integridade do território brasileiro na Guerra contra Rosas e na Guerra do Paraguai.
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