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Além da modalidade de licitação, os responsáveis pelo certame precisam escolher o tipo de licitação a ser utilizada.
Segundo o [[w:Tribunal de Contas da União|TCU]], o tipo de licitação
Diferencia-se, portanto da modalidade pelo fato de esta determinar a metodologia (procedimentos) a ser utilizada para a condução do processo licitatório.
Segundo a legislação brasileira, os tipos de licitação são os seguintes:
*'''Menor preço''': Utilizado nas compras de bens e serviços de modo geral, seleciona a proposta de acordo com o seu preço, ou seja, a melhor
*'''Melhor técnica''': Critério de seleção que considera fatores de ordem técnica, não importando o preço ofertado. Utilizada exclusivamente em serviços de natureza intelectual, tais como elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão, consultoria e estudos técnicos, entre outros.
O TCU observa que '''melhor preço''' não corresponde a tipo de licitação, mas sim é uma terminologia utilizada para definir '''menor preço''', conjugado à durabilidade, qualidade, funcionalidade e outros fatores de ordem técnica.
[[Categoria:Licitações e contratos públicos no Brasil|L]]
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